Em seu retorno, Comitê de Sustentabilidade da AMIS apresenta novidades sobre logística reversa

As empresas têm até 30 de dezembro de 2024 para enviar o plano de logística reversa para a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD), conforme diretrizes da Deliberação Normativa Copam nº 249 de 2024.