AMIS - ASSOCIAÇÃO MINEIRA DE SUPERMERCADOS

COMITÊ GESTÃO DE PESSOAS

Estamos comprometidos em oferecer um suporte jurídico contínuo e atualizado, possibilitando que os associados se mantenham informados sobre mudanças legislativas, regulatórias e jurisprudenciais que possam influenciar suas atividades empresariais. Com isso, o Comitê Gestão de Pessoas da AMIS se consolida como uma referência essencial para o desenvolvimento sustentável e seguro do setor supermercadista em Minas Gerais.

COMITÊ GESTÃO DE PESSOAS

O Comitê Gestão de Pessoas tem como objetivo discutir, desenvolver, pesquisar e divulgar aos associados da entidade informações relevantes para o aprimoramento e maior compreensão das diversas áreas da gestão de pessoas das empresas, proporcionando um ambiente de troca de informação que ajude ao associado gerar resultados positivos em seus negócios.

REQUISITOS PARA PARTICIPAR

REGULAMENTO

DINÂMICA E FUNCIONAMENTO

O comitê será coordenado pela Gerente do Departamento De Desenvolvimento Profissional da Amis.. Caberá a coordenação organizar as reuniões, liderar as propostas de ações e atividades, propor calendário de atividades e outros.

A coordenação deverá reportar brevemente o andamento das atividades nas reuniões do Conselho Diretor da AMIS, e, quando necessário, apresentar as deliberações desse Comitê para aprovação desse Conselho.

O comitê será composto por no mínimo 10 (dez) e no máximo 25 (vinte e cinco) empresas. Cada empresa poderá ter no máximo 2 representantes, sendo um membro efetivo e o outro suplente.

Caso a empresa falte em duas reuniões consecutivas sem justificativa e/ou não participe de 80% das atividades do ano, poderá ser desligada do comitê cedendo seu lugar a outra empresa.

Para atender todas as regiões, buscaremos empresas que representem as mesorregiões de MG: Metropolitana, Leste, Centro Oeste, Triângulo, Norte, Sul e Zona da Mata

O comitê se reunirá bimestralmente (de dois em dois meses), preferencialmente na 1ª (primeira) segunda-feira do mês de forma ordinária na sede da AMIS, e sempre que necessário de forma extraordinária. As reuniões terão duração de 2 (duas) horas. As convocações deverão ocorrer por e-mail ou telefone com no mínimo 10 dias de antecedência.

Poderão ser propostas reuniões externas e demais atividades complementares que forem consideradas importantes e aprovadas pela maioria dos membros do comitê e pelo Conselho Diretor, se

O principal meio de comunicação entre os membros do comitê será o e-mail e telefone, por esse motivo este deverá ser mantido atualizado e ativo. Será responsabilidade de cada membro informar e atualizar esses dados.

O comitê é uma ferramenta da AMIS para gerar e compartilhar conhecimento para todos os associados, não se restringindo apenas às empresas que compõe o comitê. Sendo assim, quando relevante, o comitê deverá divulgar nos meios de comunicação da AMIS os resultados das reuniões.

A coordenadora ficará responsável por garantir o compartilhamento destas informações a todos os associados.

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