A Fecomércio e Fecomerciários acordaram em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), autorização para exigência de trabalho nos dias 19/04/2019 (Sexta-Feira da Paixão) e no dia 21/04/2019 (Tiradentes). Para conhecer a íntegra do documento, acesse a área restrita do associado.
É importante destacar que a Convenção Coletiva tratada nesse comunicado se refere exclusivamente a área inorganizada, ou seja, somente se aplica às lojas localizadas em cidades que não possuem Sindicato. Para as demais cidades, há o compromisso da Fecomerciários em replicar a orientação a todos os Sindicatos Laborais. Desse modo, se sua loja tiver restrição para exigir trabalho nos dias acima mencionados (19/04 e 21/04), procure os Sindicatos da sua cidade e informe-os sobre as novas condições negociadas pelas Federações.
Confira as cidades que a Convenção se aplica:

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