A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou nesta quinta-feira, 17, no Diário Oficial da União, a RDC 422 que prorroga até o fim da pandemia de coronavírus, a autorização para a comercialização do álcool líquido 70% em supermercados.
Os estabelecimentos devem se atentar para as regras estabelecidas na RDC, para evitar desacordo com a fiscalização.
> Confira os detalhes no Comunicado jurídico da AMIS nº 198
Cartaz obrigatório
É importante destacar que todos os estabelecimentos que estiverem comercializando o produto, devem afixar obrigatoriamente, o cartaz de orientação ao cliente sobre os riscos de manipular o álcool líquido 70% em casa.