O acordo judicial firmado pelo TJMG com o Estado de Minas Gerais não suspende a “Onda Roxa” e não flexibiliza o horário de funcionamento de supermercados. Ele tratou, exclusivamente, da suspensão das seguintes medidas:
(i) limitação da circulação de pessoas; e (ii) realização de visitas sociais nos domicílios, mantida as demais disposições da deliberação n° 130 do Comitê Extraordinário, até a próxima quarta-feira, dia 7 de abril, data em que será realizada a reunião do Comitê Extraordinário Covid/MG.
Portanto, o referido acordo não impacta a restrição de horário de funcionamento das atividades econômicas ( até 20 horas), como não afeta em absolutamente nada o setor supermercadista.
Logo, a restrição de funcionamento até as 20h permanece vigente.