Ao se tornar um conveniado, sua empresa passa a fazer parte de um ecossistema colaborativo que valoriza qualidade, confiança e benefícios mútuos.
É a oportunidade ideal para ampliar sua presença, fortalecer parcerias estratégicas e impulsionar seus resultados com condições comerciais diferenciadas para nossos associados.
Junte-se a nós e faça parte de uma cadeia que valoriza qualidade, compromisso e resultados sustentáveis.
1. Infraestrutura e Condições de Atendimento:
- A empresa deve ser uma pessoa jurídica com infraestrutura adequada para atender aos associados da AMIS, preferencialmente em todo o estado de Minas Gerais.
2. Referendado por Membro da Diretoria:
- É necessário ser referendado por um membro da diretoria ou supermercadista da AMIS.
3. Oferta Diferenciada e Exclusiva:
- A empresa deve oferecer preços ou condições exclusivas que sejam atraentes para os associados da AMIS.
4. Experiência no Segmento Supermercadista:
- Deve possuir experiência sólida nos serviços ou produtos oferecidos, relacionados ao segmento supermercadista.
5. Associação à AMIS na Categoria Colaborador:
- A empresa conveniada deve ser associada da AMIS na categoria Colaborador, com o pagamento da mensalidade (R$ 333,47) ou anuidade (R$ 3.401,39).
6. Possibilidade de Comissionamento à AMIS:
- Se viável pelo modelo de negócio, a empresa pode comissionar a AMIS pelos contratos fechados com os associados.
- Desenvolvimento da Proposta: A empresa interessada deve elaborar uma proposta e encaminhá-la à AMIS, utilizando o formulário "Ficha de Entrevista" e incluindo a carta de recomendação.
- Aprovação Executiva e Diretoria: A proposta é submetida à aprovação do Presidente
Executivo da AMIS, podendo também ser analisada pelo conselho diretor e/ou comitê técnico conforme necessário.
- Documentação para Contrato: Após aprovação, a empresa deve apresentar a documentação necessária para elaboração do contrato, que terá validade de um ano.
- A contratação de uma campanha de marketing no setor comercial. (ex: anúncio na revista Gôndola, patrocínio de almoços/jantares da diretoria, Stands em feiras).
- A AMIS é responsável por divulgar o convênio conforme a campanha contratada, podendo incluir outras ações adicionais conforme disponibilidade dos canais de comunicação da entidade.
- A empresa conveniada é responsável pela produção e impressão do material de divulgação, que deve ser submetido ao departamento de marketing da AMIS para aprovação da aplicação da logomarca da entidade.