AMIS - ASSOCIAÇÃO MINEIRA DE SUPERMERCADOS

TÁ VALENDO

Quando o assunto é comida no prato do trabalhador, justiça social, clareza e simplicidade fazem toda a diferença. E foi justamente com esse objetivo que o varejo alimentar se mobilizou. A modernização do PAT chega como uma conquista importante para o setor e como um avanço real para quem depende do benefício todos os dias.

Entenda as principais mudanças do Decreto 12.712, publicado em 12/11/2025, que moderniza o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), com o objetivo de garantir mais transparência, concorrência e integridade ao sistema de vale-alimentação e vale-refeição.

  • A taxa cobrada dos estabelecimentos (MDR) não poderá ultrapassar 3,6% e a tarifa de intercâmbio terá teto de 2%, sendo vedada qualquer cobrança adicional. As empresas terão 90 dias para se adequar a essas regras, a partir de 12/11/25.

  • Em até 360 dias, a partir de 12/11/25, qualquer cartão do programa deverá funcionar em qualquer maquininha de pagamento, com a implantação da interoperabilidade plena entre bandeiras. Essa medida amplia a liberdade de escolha de empresas, trabalhadores e estabelecimentos.

  • Redução do prazo de repasse financeiro aos estabelecimentos, que deverá ocorrer em até 15 dias corridos após a transação — norma que entra em vigor em até 90 dias, a partir de 12/11/25. Atualmente os estabelecimentos recebem os valores depois de 30 dias após as transações.

  • Abertura dos arranjos de pagamento: sistemas com mais de 500 mil trabalhadores deverão ser abertos em até 180 dias, de maneira que quaisquer facilitadoras que observarem as regras da bandeira poderão participar do arranjo. Isso amplia a concorrência e reduz a concentração de mercado, uma vez que, no arranjo fechado, as funções de instituidor, emissor e credenciador podem ser exercidas pela mesma empresa.

  • Proibição de práticas comerciais abusivas, como deságios, descontos, benefícios indiretos, prazos incompatíveis com repasses pré-pagos e vantagens financeiras não relacionadas à alimentação. Essas regras têm vigência imediata, assim como a obrigação das empresas beneficiárias de orientar os trabalhadores e cumprir todas as normas do programa.