A inauguração da unidade do Assaí Farma na Vila Leopoldina, em São Paulo, nessa quinta-feira (16), representa um passo importante para o varejo nacional ao ampliar o acesso da população à assistência farmacêutica por meio de uma infraestrutura já consolidada e presente em praticamente todos os municípios brasileiros, que é o setor supermercadista.
A abertura da loja ocorre após a sanção, em março de 2026, da Lei nº 15.357, marco regulatório que autoriza a implantação desse modelo no Brasil.
Para a Associação Brasileira de Supermercados (ABRAS), a entrada em vigor da nova lei representa uma conquista histórica para o varejo alimentar brasileiro e, principalmente, para os consumidores. A entidade, em parceria com a ABAD (Associação Brasileira de Atacadistas e Distribuidores) e a ABAAS (Associação Brasileira dos Atacarejos), liderou as discussões técnicas que resultaram na aprovação da legislação, em diálogo com o Congresso Nacional, o Governo Federal, autoridades sanitárias e representantes de diferentes segmentos.
“O novo modelo amplia o acesso da população à saúde sem abrir mão da segurança sanitária, pois estamos falando da adaptação inteligente e responsável de uma estrutura que já atende diariamente milhões de brasileiros. Além de facilitar o acesso a medicamentos, especialmente para idosos, pessoas com mobilidade reduzida e moradores de regiões com menor oferta de farmácias, a medida fortalece a concorrência, estimula investimentos, gera empregos e contribui para preços mais competitivos, sempre com foco em levar mais qualidade de vida e benefícios concretos aos consumidores”, afirma João Galassi, presidente da ABRAS.
Mesmas exigências legais, sanitárias e técnicas das farmácias tradicionais
A nova legislação altera a Lei nº 5.991/1973 e permite a instalação de farmácias ou drogarias na área de venda dos supermercados, desde que funcionem em ambiente físico independente dos demais setores da loja, totalmente delimitado, segregado e exclusivo para a atividade farmacêutica. A operação pode ser realizada diretamente pelo supermercado, sob a mesma identidade fiscal, ou mediante contrato com farmácia ou drogaria devidamente licenciada e registrada nos órgãos competentes.
A lei também determina que essas unidades deverão cumprir exatamente as mesmas exigências legais, sanitárias e técnicas aplicáveis às farmácias tradicionais. Entre elas estão o armazenamento adequado dos medicamentos, o controle de temperatura, ventilação, iluminação e umidade, a rastreabilidade dos produtos, a assistência farmacêutica, a estrutura para consultórios farmacêuticos, quando exigida, e a presença obrigatória de farmacêutico legalmente habilitado durante todo o horário de funcionamento.
A ABRAS destaca que a medida aproxima o Brasil de modelos já consolidados em diversos países, nos quais serviços farmacêuticos são integrados ao varejo alimentar, mantendo elevados padrões de segurança e fiscalização. A expectativa é de que a regulamentação estimule novos investimentos, fortaleça a concorrência, gere empregos qualificados e contribua para ampliar o acesso à saúde no País.
Fonte: ABRAS