AMIS conquista benefícios fiscais junto do Governo Estadual para empresários afetados pelas chuvas

Atendendo solicitação da Associação Mineira de Supermercados (AMIS), em conjunto com as demais entidades do Conselho Estratégico de Defesa do Empresário (CEDE), para que o Governo de Minas pudesse isentar ou postergar o pagamento do ICMS das empresas afetadas pelas chuvas, o Governador Romeu Zema assinou decreto concedendo benefício fiscal aos estabelecimentos localizados em municípios declarados em situação de emergência ou estado de calamidade pública.

O Decreto foi publicado na quinta-feira (13/2) e prevê, dentre outros, benefícios para os empresários que precisarão investir em novos equipamentos para a manutenção das atividades em seus negócios.  “Também conseguimos isentar o ICMS para aquisição de ativo imobilizado das empresas atingidas em até R$ 50 mil. A empresa que precisar comprar novos equipamentos para recompor os ativos que perderam na chuva, vão ter desconto integral do ICMS no recolhimento até R$ 50 mil”, informou o governador.

Além disso, “conseguimos a autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) para não cobrarmos multa nem juros do ICMS, relativo aos meses de janeiro e fevereiro, do contribuinte atingido pela chuva que tenha que recolher até R$ 30 mil por mês. Para isso, ele deverá fazer o pagamento até 31 de março. Poderemos, alternativamente, parcelar o valor em seis vezes, a partir dessa data”, afirmou o governador.

Os afetados também vão poder contar com a disponibilização de linhas de crédito pelo Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG) com melhores condições e prazos para as micro e pequenas empresas atingidas pelas chuvas. O BDMG Solidário contempla a oferta de carência intermediária de 6 meses para os municípios e empresas atingidas pelas chuvas e com decreto de calamidade.

Para as micro e pequenas empresas das cidades atingidas, o BDMG Solidário conta com condições bastante acessíveis: taxas de juros a partir de 0,83% ao mês, com pagamento em até 48 parcelas fixas e carência de até seis meses.

Mais detalhes podem ser acessados no comunicado jurídico nº 21/2020, já enviados a todos os associados por e-mail e também disponibilizado no Portal AMIS.

No caso de dúvidas, nosso Departamento Jurídico estará à disposição para esclarecimentos.

 

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