É obrigação das empresas disponibilizar aos seus empregados informações claras e acessíveis sobre campanhas oficiais de vacinação sobre o papilomavírus humano (HPV) e sobre os cânceres de mama, de colo do útero e de próstata.
Foi sancionada a Lei nº 15.377/2026, que altera a CLT e reforça a obrigatoriedade de informar os colaboradores sobre:
campanhas de vacinação sobre HPV
exames preventivos de câncer de mama, colo do útero e próstata
ações de prevenção e diagnóstico precoce
Além disso, a CLT garante ao trabalhador o direito de ausência remunerada para realização especificamente para exames preventivos de câncer, desde que justificadas.
O artigo 473 da CLT prevê:
até 3 dias de ausência sem desconto no salário
a cada 12 meses de trabalho
mediante comprovação do exame preventivo de câncer
(Artigo de nº 473 do Decreto-lei nº 5.452 | Consolidação das Leis do Trabalho, de 01 de maio de 1943- XII – Ausência sem prejuízo de salário de até 3 (três) dias, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada. (Incluído pela Lei nº 13.767, de 2018))
Promover informação também é cuidar da saúde das equipes e fortalecer ambientes de trabalho mais conscientes e preventivos.
Crie campanhas para difundir essas informações junto aos seus colaboradores.
“Art. 169-A. É obrigação das empresas disponibilizar a seus empregados informações sobre campanhas oficiais de vacinação, sobre o papilomavírus humano (HPV) e sobre os cânceres de mama, de colo do útero e de próstata, em conformidade com as orientações e recomendações do Ministério da Saúde, bem como promover ações afirmativas de conscientização sobre essas doenças e orientar seus empregados sobre o acesso aos serviços de diagnósticos.