Comunicado ABRAS – Suspensão das liminares sobre novas regras PAT

Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) decidiu, em 24 de fevereiro de 2026, suspender as liminares que haviam afastado, para algumas empresas intermediárias, a aplicação das novas regras do Decreto nº 12.712/2025 no âmbito do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), conforme decisão proferida no processo nº 5002984-36.2026.4.03.0000.

A decisão atendeu a pedido da União e restabeleceu a eficácia do decreto para as seguintes empresas e processos:

• Ticket Serviços S.A.
Processo nº 5001002-20.2026.4.03.6100
(12ª Vara Federal Cível de São Paulo)

• VR Benefícios e Serviços de Processamento S.A.
Processo nº 5001130-40.2026.4.03.6100
(7ª Vara Federal Cível de São Paulo)

• Pluxee Benefícios Brasil S.A.
Processo nº 5001853-59.2026.4.03.6100
(10ª Vara Federal Cível de São Paulo)

• Vegas Card do Brasil Cartões de Crédito Ltda.
Processo nº 5000157-80.2026.4.03.6134
(1ª Vara Federal de Americana)

• Alelo S.A.
Processo nº 5000163-57.2026.4.03.6144
(2ª Vara Federal de Barueri) 
No caso da UP Brasil Administração de Serviços Ltda. (Processo nº 5002257-77.2026.4.03.0000), o Tribunal não conheceu o pedido por questão de competência.

O que volta a valer com a suspensão das liminares:

Com a derrubada das liminares, as empresas acima voltam a se submeter integralmente às regras do Decreto nº 12.712/2025, entre elas:

• Teto para custo de transação (“taxa”) de no máximo 3,6%;

• Prazo máximo de 15 dias de liquidação
financeira das transações junto aos estabelecimentos.

Consequências práticas:

A decisão restabelece a aplicação uniforme das novas regras para os principais operadores do mercado de benefícios alimentação e refeição. Segundo o TRF-3, a manutenção das liminares gerava fragmentação regulatória, risco de desequilíbrio concorrencial e possível lesão à economia pública, ao permitir que parte relevante do setor operasse sob regime distinto.

Com isso, o Decreto nº 12.712/2025 volta a produzir efeitos para as empresas citadas, enquanto o mérito das ações seguirá sendo analisado nas instâncias competentes.

Fonte: ABRAS

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