As novas regras para os benefícios de alimentação — incluindo o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) — estão redesenhando a dinâmica dos vales-refeição e alimentação no Brasil, com impactos diretos no setor supermercadista. As mudanças ampliam oportunidades para os empresários e, ao mesmo tempo, prometem ganhos concretos para os trabalhadores.
Até então, muitos supermercados e estabelecimentos enfrentavam dificuldades para operar com vouchers, principalmente devido às altas taxas cobradas pelas operadoras. Em alguns casos, esses custos ultrapassavam 6%, além de prazos de reembolso que podiam chegar a 30 dias — um cenário especialmente desafiador para empresas de médio e pequeno porte, com menor poder de negociação.
Com a atualização do PAT, regulamentada pelo Decreto nº 12.712, em vigor desde 10 de fevereiro de 2026, esse quadro começa a mudar. A reformulação é resultado de articulações envolvendo diferentes entidades do setor, como a Associação Brasileira de Supermercados (ABRAS), que atuaram junto ao Governo Federal em defesa de um modelo mais equilibrado e eficiente.
O novo regulamento, sancionado pelo Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, em novembro de 2025, estabelece medidas para ampliar a concorrência e a transparência no sistema. Entre os principais avanços estão a limitação das taxas a um teto de 3,6% e a redução do prazo de reembolso para no máximo 15 dias. Outra mudança relevante, com implementação prevista até novembro de 2026, permitirá que os trabalhadores utilizem seus cartões de benefício em qualquer máquina de pagamento. A medida elimina a exclusividade entre bandeiras e amplia significativamente a rede de aceitação.
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