Visando a atender pequenas empresas, a Secretaria da Fazenda de Minas Gerais (Sefaz-MG), por meio da resolução Nº 5355 de 25 de março de 2020, adiou os prazos para implantação da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e por 90 dias. A alteração, no entanto, vale para os incisos VI e VII da resolução, porque os demais já estão vencidos.
Os prazos agora ficam assim:
Inciso VI – 1º de setembro de 2020, para os contribuintes que tiveram receita bruta anual no ano-base 2018 entre 500 mil reais e 1 milhão de reais; Inciso VII – 1º dezembro de 2020, para os contribuintes com receita bruta anual em 2018 inferior ou igual a R$ 500 mil.
Pela redação anterior, esses prazos eram, respectivamente, 1º de junho de 2020 e 1º de setembro de 2020.
A íntegra da Resolução 5.234/2019 já incluindo as alterações pela resolução Nº 5355 de 25 de março de 2020está disponível AQUI.