Supermercados BH e TRT-MG assinam acordo de cooperação técnica
07/12/2020 às 15:00

O TRT-MG, o Ministério Público do Trabalho/Procuradoria Regional do Trabalho da 3ª Região e a empresa Supermercados BH Comércio de Alimentos S.A. celebraram,  em novembro,  Acordo de Cooperação Técnica Interinstitucional que busca implementar a institucionalização de um espaço de diálogo para realizar ações conjuntas de prevenção e de desjudicialização de litígios, promovendo um meio ambiente de trabalho mais seguro. Trata-se de ação que visa à integração da Agenda 2030 da ONU ao Poder Judiciário.

A Agenda 2030 da ONU é a agenda de Direitos Humanos das Nações Unidas, aprovada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 2018 e adotada por 193 países, entre eles o Brasil. Nela estão previstos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS).

Integrar a Agenda 2030 no Poder Judiciário é a Meta 9 do CNJ e, com a finalidade de cumpri-la, o TRT-MG analisou suas demandas e verificou que o adicional de insalubridade é um dos direitos mais pleiteados na Justiça do Trabalho em Minas Gerais. Então, medidas para a prevenção e desjudicialização de litígios voltadas para essa questão estariam inseridas no ODS 8 (Trabalho Decente e Crescimento Econômico).

Assim, em parceria com o Ministério Público do Trabalho, o Tribunal elaborou um plano de ação visando à celebração de acordo de cooperação técnica interinstitucional com empresas, sendo a primeira delas a rede Supermercados BH.

O acordo é uma parceria, com finalidade apenas educativa, visando a melhoria das políticas das empresas de entrega e fiscalização do uso de EPIs pelos trabalhadores, visando a redução das ações trabalhistas em que se discute adicional de insalubridade.

"Esse trabalho não visa punir nenhuma empresa, e sim ser um serviço de orientação e prevenção. As empresas que aderirem ao programa prestarão informações para o Tribunal que serão usadas para que a gente possa evitar o trabalho insalubre. Ou seja, vamos corrigir aquilo que por ventura esteja errado em seus ambientes de trabalho", explicou o presidente do TRT-MG, desembargador José Murilo de Morais.

Neste acordo, todos ganham, tendo em vista que o TRT-MG pode diminuir o número de demandas, o empregado não precisa judicializar seus direitos e a empresa, além das orientações para melhorar sua política de governança em relação ao trabalho em condições insalubres, participará da Agenda 2030 da ONU.

Fonte: Portal TRT 3ª Região

(31) 2122-0500
Av. Barão Homem de Melo, 2.200, Estoril, Belo Horizonte - MG - 30494-080