Prefeitura publica decreto e comércio de BH fica restrito às atividades essenciais
08/01/2021 às 09:50
Conforme anunciado pelo prefeito Alexandre Kalil (PSD) na quarta-feira (6), Belo Horizonte vai restringir o funcionamento do comércio às atividades essenciais. O decreto que leva a capital à “estaca zero”, de acordo com Kalil, foi publicado na edição desta sexta-feira (8) do Diário Oficial do Município e entra em vigor na segunda-feira (11).
Além dos serviços essenciais, o prefeito também disse que praças públicas permanecerão abertas, ao contrário do que aconteceu no início do ano passado com cinco grandes praças, assim como o zoológico da cidade, com visitas agendadas previamente.
A decisão, segundo a prefeitura, leva em consideração os três índices monitorados pelo executivo municipal durante a pandemia: o número médio de transmissão por infectado (RT); a ocupação de leitos de UTI; e a ocupação de leitos de enfermaria.
Veja quais são os serviços considerados essenciais pela prefeitura, e que poderão se manter em funcionamento na próxima segunda:
- Padaria (de 5h às 22h)
- Comércio varejista de laticínios e frios (de 7h às 21h)
- Açougue e Peixaria (de 7h às 21h)
- Hortifrutigranjeiros (de 7h às 21h)
- Minimercados, mercearias e armazéns (de 7h às 21h)
- Supermercados e hipermercados (de 7h às 22h)
- Artigos farmacêuticos (sem restrição de horário)
- Artigos farmacêuticos, com manipulação de fórmula (sem restrição de horário)
- Comércio varejista de artigos de óptica (sem restrição de horário)
- Artigos médicos e ortopédicos (sem restrição de horário)
- Tintas, solventes e materiais para pintura (de 7h às 21h)
- Material elétrico e hidráulico, vidros e ferragem (de 7h às 21h)
- Madeireira (de 7h às 21h)
- Material de construção em geral (de 7h às 21h)
- Combustíveis para veículos automotores (sem restrição de horário)
- Peças e acessórios para veículos automotores (de 8h às 17h)
- Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo - GLP (sem restrição de horário)
- Comércio atacadista da cadeia de atividades do comércio varejista listado nesta relação (5h às 17h)
- Agências bancárias: instituições de crédito, seguro, capitalização, comércio e administração de valores imobiliários (sem restrição de horário)
- Casas lotéricas (sem restrição de horário)
- Agência de correio e telégrafo (sem restrição de horário)
- Comércio de medicamentos para animais (sem restrição de horário)
- Atividades de serviços e serviços de uso coletivo, exceto os especificados no art. 2º do Decreto nº 17.328, de 8 de abril de 2020 (sem restrição de horário)
- Atividades industriais (sem restrição de horário)
- Restaurantes, desde que em sistema de delivery ou retirada na porta (sem restrição de horário)
- Banca de jornais e revistas (sem restrição de horário)
- Atividades acima, em funcionamento no interior de shopping centers, galerias de loja e centros de comércio (deverão ser observados os horários de cada atividade).
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