Negócios realizados na 36ª Superminas terão prazo especial para recolhimento de ICMS
21/10/2024 às 19:54

Em ambiente voltado para negócios, com promoções e condições especiais de pagamento, preparado pelos expositores, a 36ª edição do Congresso e Feira Supermercadista e da Panificação (Superminas 2024), dias 22 a 24 de outubro, no Expominas, em Belo Horizonte, têm mais um incentivo ànegociações. É o prazo especial para recolhimento de Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).   

A pedido da Associação Mineira de Supermercados (AMIS), a Secretaria Estadual da Fazenda, concedeu o prazo até 8 de dezembro para recolhimento do ICMS. Ou seja, os impostos sobre negócios realizados no evento que deveriam ser recolhidos até dia 8 de novembro, ganham mais um mês de prazo, com a concessão do benefício 

A Resolução número 5.837, publicada no dia 9 de outubro, no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, dispõe sobre a indicação da 36ª Superminas. 

O prazo especial para recolhimento aplica-se somente ao ICMS relativo às operações entre contribuintes e promovidas até o mês subsequente ao do encerramento da feira.  

Para validar as negociações durante a Superminas não é necessário ter um representante da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais. O contribuinte remetente da mercadoria (vendedor) e o comprador, em relação aos negócios firmados ou iniciados durante o evento, devem seguir algumas condições previstas na resolução, que entrou em vigor na data da publicação (9 de outubro de 2024). 

 

   

Arquivos anexos

(31) 2122-0500
Av. Barão Homem de Melo, 2.200, Estoril, Belo Horizonte - MG - 30494-080