Após reivindicações feitas pela AMIS e outras entidades do CEDE, Copasa MG vai isentar imóveis afetados pelas chuvas
05/02/2020 às 10:26

Após as reivindicações feitas pela Associação Mineira de Supermercados (AMIS) em parceira com as demais entidades que integram o  Conselho de Defesa do Empresário (CEDE), junto ao Governo de Minas, com o objetivo de apoiar empresários que foram afetados pelas fortes chuvas, a Copasa MG  informa a inseção de pagamento de acordo a situação de cada vítma.  

As condições variam de acordo com a situação de cada imóvel:

Imóveis que desabaram e/ou que foram condenados  

- Isenção da conta com referência 02/2020, com vencimento a partir de 11 de fevereiro de 2020.

- Nesses casos, a Copasa MG fará o corte do abastecimento e o cliente não precisará se preocupar, pois não receberá novas faturas.

- Os imóveis condenados e que passarem por obras poderão solicitar a religação sem custo.

Imóveis interditados temporariamente, PERTENCENTES à categoria Tarifa Social

 - Isenção da conta com referência 02/2020, com vencimento a partir de 11 de fevereiro de 2020. Além disso, haverá isenção das três contas após a religação, desde que a religação aconteça em até 180 dias após o corte de abastecimento.

Imóveis interditados temporariamente, NÃO PERTENCENTES à categoria Tarifa Social

- Isenção da conta com referência 02/2020, com vencimento a partir de 11 de fevereiro de 2020. Além disso, haverá isenção da primeira fatura após a religação da água, desde que a religação aconteça em até 90 dias após o corte de abastecimento.
 
Imóveis que continuam em condições de uso/moradia, mas sofreram inundação, havendo dano ou perda de bens móveis, PERTENCENTES à categoria Tarifa Social

- Isenção da conta com referência 02/2020, com vencimento a partir de 11 de fevereiro de 2020, assim como das contas com referência 03/2020, com vencimento a partir de março de 2020; com referência 04/2020, com vencimento a partir de abril de 2020; e com referência 05/2020, com vencimento a partir de maio de 2020.

Imóveis que continuam em condições de uso/moradia, mas sofreram inundação, havendo dano ou perda de bens móveis, NÃO PERTENCENTES à categoria Tarifa Social

 - Isenção da conta com referência 02/2020, com vencimento a partir de 11 de fevereiro de 2020, assim como isenção da conta referência 03/2020, com vencimento a partir de março de 2020.

 
ATENÇÃO:

  • Serão beneficiados apenas imóveis pertencentes às categorias Social, Residencial e Comercial, exceto grandes usuários, nos municípios constantes dos decretos de emergência de número 35 e 38 de 2020 ou decretos que vierem a substituí-los.
  • O tamponamento (corte de abastecimento) e a religação dos imóveis que foram condenados não terão custo para o cliente.
  • Suspensão de débitos em atraso por dois meses, exceto para a categoria Social, que serão suspensos por quatro meses.
  • Os clientes não precisarão se deslocar até a agência no município, uma vez que a equipe da Copasa já está fazendo a avaliação e a listagem dos imóveis afetados.

 

(Fonte: Copasa MG) 

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