Atendendo solicitação da Associação Mineira de Supermercados (AMIS), em conjunto com as demais entidades do Conselho Estratégico de Defesa do Empresário (CEDE), para que o Governo de Minas pudesse isentar ou postergar o pagamento do ICMS das empresas afetadas pelas chuvas, o Governador Romeu Zema assinou decreto concedendo benefício fiscal aos estabelecimentos localizados em municípios declarados em situação de emergência ou estado de calamidade pública.
O Decreto foi publicado na quinta-feira (13/2) e prevê, dentre outros, benefícios para os empresários que precisarão investir em novos equipamentos para a manutenção das atividades em seus negócios. “Também conseguimos isentar o ICMS para aquisição de ativo imobilizado das empresas atingidas em até R$ 50 mil. A empresa que precisar comprar novos equipamentos para recompor os ativos que perderam na chuva, vão ter desconto integral do ICMS no recolhimento até R$ 50 mil”, informou o governador.
Além disso, “conseguimos a autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) para não cobrarmos multa nem juros do ICMS, relativo aos meses de janeiro e fevereiro, do contribuinte atingido pela chuva que tenha que recolher até R$ 30 mil por mês. Para isso, ele deverá fazer o pagamento até 31 de março. Poderemos, alternativamente, parcelar o valor em seis vezes, a partir dessa data”, afirmou o governador.
Os afetados também vão poder contar com a disponibilização de linhas de crédito pelo Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG) com melhores condições e prazos para as micro e pequenas empresas atingidas pelas chuvas. O BDMG Solidário contempla a oferta de carência intermediária de 6 meses para os municípios e empresas atingidas pelas chuvas e com decreto de calamidade.
Para as micro e pequenas empresas das cidades atingidas, o BDMG Solidário conta com condições bastante acessíveis: taxas de juros a partir de 0,83% ao mês, com pagamento em até 48 parcelas fixas e carência de até seis meses.
Mais detalhes podem ser acessados no comunicado jurídico nº 21/2020, já enviados a todos os associados por e-mail e também disponibilizado no Portal AMIS.
No caso de dúvidas, nosso Departamento Jurídico estará à disposição para esclarecimentos.
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