Já estão em vigor as novas regras para o cartão de crédito aprovadas em abril pelo Conselho Monetário Nacional
04/06/2018 às 10:26

Trata-se de mais uma tentativa do governo de diminuir a taxa de juros cobradas nestas operações de crédito, mas especialistas não acreditam que a taxa vá diminuir rapidamente.

A principal mudança é o fim da regra para pagamento mínimo das faturas. Antes, este pagamento era de 15% do valor total.

Desde o dia 1º de junho, cada banco ou empresa (como lojas que emitem cartões) poderão definir um porcentual de pagamento mínimo para cada cliente, dependendo do perfil e do relacionamento com a instituição.

Outra mudança é que os clientes inadimplentes passam a pagar a mesma taxa de juros dos consumidores que quitaram a parcela do rotativo. Antes, havia a cobrança de juros do rotativo “regular” — para quem havia pagado o mínimo no mês, e a do rotativo “não regular”, para os clientes que não pagaram nada.

Mas para quem não pagar será cobrada multa de 2% sobre a dívida total (aplicada uma única vez) e juros de mora, limitados a 1% ao mês.

Continua valendo a regra pela qual os clientes só podem usar entrar no rotativo por um mês. No mês seguinte, devem pagar o total da fatura e, caso não consigam, os bancos são obrigados a parcelar o valor da dívida em uma linha diferente do cartão com juros mais baixos.

 

dsd

 

Taxa de juros é muito alta

Segundo dados do Banco Central, a taxa média de juros do cartão de crédito rotativo não regular era, em abril de 2017, 16% ao mês, ou 469,9% ao ano. Em 2018, a taxa foi para 14,3% ao mês, ou 369,9% ao ano.

A taxa do rotativo regular caiu de 328% ao ano em abril de 2017 para 238,7% em 2018. Ou 12,9% ao mês para 10,7% ao mês.

Já o juro parcelado do cartão subiu de 162,2% em abril de 2017 para 169,3% em 2018 (8,4% ao mês para 8,6% ao mês).

Para efeito de comparação, a taxa do crédito consignado pra trabalhadores do setor privado estava em 2,9% ao mês em abril deste ano, ou 40,8% ao ano.

Para especialistas, medidas não resolvem o problema

Para o presidente da escola de Educação Financeira DSOP Reinaldo Domingos, "por mais que possam parecer positivas, essas medidas não resolvem o problema, e dificilmente diminuirão a inadimplência. Afinal, por mais que o valor dos juros sejam diminuidos, as parcelas mensais continuarão com juros altos. Ou seja, o orçamento mensal do consumidor continuará comprometido".

Para ele, a saída para o problema está em se educar financeiramente. "Quem chegou ao ponto de não conseguir pagar as parcelas mensais precisa fazer, imediatamente, um diagnóstico financeiro para rever sua situação e combater a verdadeira causa do problema".

O diretor-executivo da Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade, Miguel Ribeiro de Oliveira, também não acredita em muitas mudanças quando se avalia o contexto geral das taxas.

"Temos que aguardar para ver o efeito. As regras do ano passado reduziram as taxas, mas com as mudanças atuais ainda não está claro se elas vão cair muito", diz.

Para Oliveira, a principal mudança, que é a flexbilidade na exigência do pagamento mínimo, tem efeitos positivos e negativos. "Tem um lado bom porque facilita a vida do cliente que muitas vezes não conseguia pagar os 15% e ficava inadimplente, e se puder pagar menos talvez não ficasse. Mas o lado ruim é que se ele não pagar nada por não estar obrigado, no próximo mês já vai dever mais", diz.

Para ele, a medida mais positiva é o impacto para os inadimplentes. "Antes, quem ficava inadimplente suportava uma taxa que chegava a 800% ao ano. Agora até os inadimplentes terão direito às taxas do rotativo regular, que ainda são caras, mas um pouco menores", diz.

(Fonte: Portal R7)

(31) 2122-0500
Av. Barão Homem de Melo, 2.200, Estoril, Belo Horizonte - MG - 30494-080