O Governo de Minas Gerais decretou nessa quarta-feira (3) a “onda roxa”, nas regiões do Triângulo Norte e Noroeste. A determinação foi aprovada pelo Comitê Extraordinário Covid-19, grupo que se reúne semanalmente para avaliar os indicadores da doença no estado.
As 60 cidades que compõem as duas regiões passarão para a onda roxa do Minas Consciente, faixa criada para contemplar as medidas mais severas de restrição.
As normas passam a valer nesta quinta-feira (4/3), após a publicação no Diário Oficial do Estado e inclui as seguintes determinações:
- Funcionamento apenas do serviço essencial – como supermercados;
- Suspensão de cirurgias eletivas;
- Restrição de circulação de pessoas (só poderão sair de casa para atividades essenciais);
- Toque de recolher das 20h às 5h e aos finais de semana;
- Proibição de pessoas sem máscara em qualquer espaço público ou de uso coletivo, ainda que privado;
- Proibição de circulação de pessoas com sintomas de gripe, a menos que estejam indo para consulta médica;
- Proibição de eventos públicos ou privados;
- Proibição de reuniões presenciais, inclusive entre parentes que não morem na mesma casa;
- Implantação de barreiras sanitárias de vigilância;
- Fechamento de bares e restaurantes (funcionamento apenas por delivery);
Setores essenciais
Nessa fase, só será permitido o funcionamento de serviços essenciais, como supermercados, e a circulação de pessoas fica limitada aos funcionários desses estabelecimentos. O deslocamento para qualquer outra razão deverá ser justificado e a fiscalização será feita com o apoio da Polícia Militar.
São considerados serviços essenciais em Minas Gerais os setores de:
- Alimentos, Agropecuária e Agroindústria (excluídos bares e restaurantes);
- Serviços de Saúde (atendimento, indústrias, veterinárias, etc);
- Bancos e seguros;
- Transporte público;
- Energia, gás, petróleo, combustíveis e derivados;
- Manutenção de equipamentos e veículos;
- Construção civil;
- Indústrias (apenas da cadeia de Atividades Essenciais);
- Lavanderias;
- Imprensa;
- Serviços de TI, dados, imprensa e comunicação;
- Serviços de interesse público (água, esgoto, funerário, correios etc.).
Protocolos
Conforme a decisão, as atividades essenciais na onda roxa deverão seguir rigorosamente os protocolos sanitários disponíveis no plano Minas Consciente.
Os serviços não essenciais poderão funcionar sem atendimento ao público, em sistema de delivery e venda on-line, respeitando o limite de horário do toque de recolher. As pessoas que estiverem deslocando para o trabalho, em serviços essenciais, deverão portar carteira de trabalho ou funcional ou crachá ou contrato de trabalho ou qualquer outro documento idôneo que justifique o vínculo profissional.
A comprovação para outros deslocamentos não essenciais se dará através de documento de identidade oficial com foto e autodeclaração para deslocamento durante a quarentena, que não precisa ser impressa. O comprovante poderá ser apresentado pelo celular, ou por qualquer equipamento eletrônico que se conecte à internet, para confirmar a necessidade do deslocamento.
Fiscalização
A fiscalização será feita com o apoio da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros, em conjunto com os municípios envolvidos. As gestões municipais deverão, através de seus órgãos de segurança pública, trânsito e/ou fiscalização, atuar de forma conjunta, visando ao cumprimento das medidas postas.
Outra três regiões mineiras – Norte, Triângulo do Sul e Leste do Sul – também estão em estado de alerta e poderão ser fechadas, caso apresentem piora nos indicadores. O monitoramento é feito diariamente.
Com informações da Agência Minas
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