Governo cria onda roxa do Minas Consciente. O que muda?
04/03/2021 às 10:35

O Governo de Minas Gerais decretou nessa quarta-feira (3) a “onda roxa”, nas regiões do Triângulo Norte e Noroeste.  A determinação foi aprovada   pelo Comitê Extraordinário Covid-19, grupo que se reúne semanalmente para avaliar os indicadores da doença no estado.

As 60 cidades que compõem as duas regiões passarão para a onda roxa do Minas  Consciente, faixa criada para contemplar as medidas mais severas de restrição.  

As normas passam a valer nesta quinta-feira (4/3), após a publicação no Diário Oficial do Estado e  inclui as seguintes determinações:

  • Funcionamento apenas do serviço essencial – como supermercados;
  • Suspensão de cirurgias eletivas;
  • Restrição de circulação de pessoas (só poderão sair de casa para atividades essenciais);
  • Toque de recolher das 20h às 5h e aos finais de semana;
  • Proibição de pessoas sem máscara em qualquer espaço público ou de uso coletivo, ainda que privado;
  • Proibição de circulação de pessoas com sintomas de gripe, a menos que estejam indo para consulta médica;
  • Proibição de eventos públicos ou privados;
  • Proibição de reuniões presenciais, inclusive entre parentes que não morem na mesma casa;
  • Implantação de barreiras sanitárias de vigilância;
  • Fechamento de bares e restaurantes (funcionamento apenas por delivery);

Setores essenciais

Nessa fase, só será permitido o funcionamento de serviços essenciais, como supermercados,  e a circulação de pessoas fica limitada aos funcionários desses estabelecimentos. O deslocamento para qualquer outra razão deverá ser justificado e a fiscalização será feita com o apoio da Polícia Militar.

São considerados serviços essenciais em Minas Gerais os setores de:

  • Alimentos, Agropecuária e Agroindústria (excluídos bares e restaurantes);
  • Serviços de Saúde (atendimento, indústrias, veterinárias, etc);
  • Bancos e seguros;
  • Transporte público;
  • Energia, gás, petróleo, combustíveis e derivados;
  • Manutenção de equipamentos e veículos;
  • Construção civil;
  • Indústrias (apenas da cadeia de Atividades Essenciais);
  • Lavanderias;
  • Imprensa;
  • Serviços de TI, dados, imprensa e comunicação;
  • Serviços de interesse público (água, esgoto, funerário, correios etc.).


Protocolos

Conforme a decisão, as atividades essenciais na onda roxa deverão seguir rigorosamente os protocolos sanitários disponíveis no plano Minas Consciente.

Os serviços não essenciais poderão funcionar sem atendimento ao público, em sistema de delivery e venda on-line, respeitando o limite de horário do toque de recolher. As pessoas que estiverem deslocando para o trabalho, em serviços essenciais, deverão portar carteira de trabalho ou funcional ou crachá ou contrato de trabalho ou qualquer outro documento idôneo que justifique o vínculo profissional.

A comprovação para outros deslocamentos não essenciais se dará através de documento de identidade oficial com foto e autodeclaração para deslocamento durante a quarentena, que não precisa ser impressa. O comprovante poderá ser apresentado pelo celular, ou por qualquer equipamento eletrônico que se conecte à internet, para confirmar a necessidade do deslocamento.

Fiscalização

A fiscalização será feita com o apoio da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros, em conjunto com os municípios envolvidos. As gestões municipais deverão, através de seus órgãos de segurança pública, trânsito e/ou fiscalização, atuar de forma conjunta, visando ao cumprimento das medidas postas.

Outra três regiões mineiras – NorteTriângulo do Sul e Leste do Sul – também estão em estado de alerta e poderão ser fechadas, caso apresentem piora nos indicadores. O monitoramento é feito diariamente.

Com informações da Agência Minas

(31) 2122-0500
Av. Barão Homem de Melo, 2.200, Estoril, Belo Horizonte - MG - 30494-080