Governo edita medida provisória que permite redução de jornada e de salário
28/04/2021 às 08:55

O Presidente da República, Jair Bolsonaro, editou Medida Provisória (MP) que dispõe sobre o programa de redução de salário e jornada. As medidas temporárias têm validade por 120 dias e visam à preservação do emprego e da renda.   

A norma prevê diversas medidas temporárias que podem ser adotadas pelos empregadores,  como o teletrabalho; a antecipação das férias; a concessão das férias coletivas; o aproveitamento e antecipação de feriados; o banco de horas; a suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho; o diferimento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); além de outras disposições em matéria trabalhista.

A MP prevê que, durante o prazo de 120 dias a partir da publicação, o empregador poderá alterar o regime de trabalho presencial para o teletrabalho, o trabalho remoto ou outro tipo de trabalho a distância e determinar o retorno ao regime de trabalho presencial, independentemente da existência de acordos individuais ou coletivos.

O teletrabalho, nas atividades possíveis e havendo os meios necessários, é a forma de trabalho mais adequada ao estado de emergência atual, uma vez que possibilita o exercício do trabalho fora das dependências do empregador.

Outras medidas

O empregador poderá antecipar as férias do empregado, devendo informá-lo com antecedência de, no mínimo, 48 horas, por escrito ou por meio eletrônico. As férias não poderão ser gozadas em períodos inferiores a cinco dias corridos e poderão ser concedidas por ato do empregador, ainda que o período aquisitivo não tenha transcorrido.

Ademais, para as férias concedidas durante o estado de calamidade pública, o empregador poderá optar por efetuar o pagamento do adicional de um terço de férias após a concessão até a data em que é devida a gratificação natalina.

O empregador poderá também conceder férias coletivas, devendo notificar o conjunto de empregados afetados com antecedência de 48 horas - sendo que deve observar o limite máximo de períodos anuais e o limite mínimo de dias corridos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho.

Poderá também antecipar o gozo de feriados federais, estaduais, distritais e municipais, incluídos os religiosos, devendo igualmente notificar o conjunto de empregados afetados com antecedência de 48 horas.

FGTS

A Medida Provisória também suspendeu a exigibilidade do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pelos empregadores, referente às competências de abril, maio, junho e julho de 2021, com vencimento em maio, junho, julho e agosto de 2021. O pagamento poderá ser feito em até quatro parcelas mensais, com vencimento a partir de setembro de 2021.

 Com informações da Agência Brasil

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