O governador, Romeu Zema, anunciou mais uma medida de alívio a empresas afetadas pela pandemia de covid-19. O prazo para que empresários do segmento varejista com receita bruta anual de até R$ 360 mil comecem a emitir a Nota Fiscal de Consumidor eletrônica (NFC-e) foi adiado de 1º de maio para 1º de agosto de 2021. A medida deverá beneficiar cerca de 50 mil contribuintes.
A decisão foi comunicada pelo governador a dirigentes de entidades empresariais de vários segmentos, inclusive a AMIS, durante reunião nessa terça-feira (27).
A NFC-e substitui a Nota Fiscal de Venda a Consumidor - modelo 2 - e o cupom fiscal. Em Minas Gerais, a implementação do documento eletrônico começou em março de 2019 e foi estabelecido um cronograma de obrigatoriedade, que começou pelas empresas de maior faturamento.
Hoje, 75 mil contribuintes já emitem a NFC-e no estado. Desde o início da implementação, foram emitidas mais de 3 bilhões de NFC-e.
Empresas na faixa de receita bruta anual de até R$ 360 mil serão as últimas a implementarem a mudança. Com a ampliação do prazo para o início da emissão do novo tipo de documento, os contribuintes poderão continuar a emitir os atuais documentos fiscais.
Estão dispensados da obrigatoriedade de uso da NFC-e os contribuintes enquadrados como microempresa com receita bruta anual igual ou inferior a R$ 120 mil.
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