O Governo de Minas Gerais publicou no Diário Oficial dessa quarta-feira (26/5) o Decreto 48.195, com as regras para adesão das empresas ao programa de regularização tributária, conhecido como refis.
Conforme o documento da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF/MG), os contribuintes poderão quitar suas dívidas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) à vista ou de forma parcelada, com descontos que vão de 50% a 90% sobre juros, multas e outros acréscimos legais (tabela).
O refis foi aprovado pela Assembleia Legislativa e prontamente acolhido pelo Executivo, sensível às dificuldades financeiras de muitos contribuintes em função da crise econômica agravada pela pandemia de covid-19.
O programa de regularização tributária alcança todos os débitos de ICMS em aberto ou parcelados, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizada ou não sua cobrança, referentes aos fatos geradores (como vencimentos, operações realizadas ou notas fiscais emitidas) ocorridos até dezembro de 2020.
Para ingresso no programa, o contribuinte deverá consolidar todos os débitos em aberto. Mesmo as empresas que perderam parcelamentos anteriores poderão aderir novamente.
Prazos e condições
A adesão pode ser feita mediante requerimento de habilitação para pagamento, à vista ou parcelado, até 16/8 de 2021. O requerimento será efetuado no Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (Siare), disponível no site da Secretaria de Estado de Fazenda.
Alternativamente, o requerimento poderá ser apresentado na Administração Fazendária de circunscrição do requerente ou nos Núcleos de Contribuintes Externos localizados nas cidades do Rio de Janeiro, São Paulo ou Brasília.
Foto: Gil Leonardi/Imprensa-MG
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