A Associação Mineira de Supermercados (AMIS) obteve na justiça, por meio de interposição de Agravo de Instrumento, duas decisões favoráveis ao setor nesta sexta-feira, 2 de julho. Uma em Caldas, no Sul de Minas, e outra em Araçuaí, no Vale do Jequitinhonha.
Em Caldas, a decisão foi assinada pela desembargadora Luzia Divina de Paula Peixoto do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG). A abertura dos supermercados estava proibida pelo Decreto Municipal 1.680/2021, de 25 de junho, que previa o fechamento do setor nos dias 1º a 8 de julho, funcionando apenas como delivery.
A desembargadora entendeu que o funcionamento apenas pelo delivery não é capaz de atender a toda a população:
“(...) vislumbra-se que a determinação de funcionamento dos supermercados unicamente via delivery, a priori, afronta o interesse público, na medida em que se trata de atividade essencial a garantir a segurança sanitária e alimentar da população. Condicionar o funcionamento dessa atividade apenas ao sistema delivery não se revela adequada para atender a demanda de todos os munícipes que, sabidamente, possuem particularidades diversas (disponibilidade, localização, acesso a tecnologia, necessidades etc.). Há de se observar as peculiaridades da localidade, a privação da zona rural e os serviços essenciais e indispensáveis que lhe são postos e garantidos”
Araçuaí no Minas Consciente
Em Araçuaí, o setor estava impedido de funcionar desde 28 de junho e com previsão de estender a proibição até 7 de julho. A decisão favorável à abertura foi expedida pelo desembargador Fábio Torres de Sousa do TJMG. Ele levou em conta as alegações da AMIS de que a região onde está o município, encontra-se na “Onda Vermelha” do Plano Minas Consciente, ao qual o município aderiu, que não prevê o fechamento de supermercados.
“Ante o exposto, DEFIRO a antecipação da tutela recursal, para suspender os efeitos do Decreto n. 159 de 25/06/2021 do Município de Araçuaí, aos supermercados de Araçuaí, até o julgamento do mandado de segurança originário do presente recurso”, descreve o desembargador.
Protocolos
O setor supermercadista, desde o início da pandemia, tem mantido diálogo com o poder público para contribuir da melhor forma possível e conciliar o essencial atendimento à população com a segurança de colaboradores e clientes. Além disso, tem adotado todos os protocolos recomendados pelas autoridades de saúde para contenção da pandemia.
O conteúdo das decisões está nos anexos abaixo.
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