Uma nova Lei (nº 14.181) publicada no Diário Oficial da União altera o Código de Defesa do Consumidor. Dentre outras mudanças, a partir de sua publicação (dia 01.07.2021), a informação sobre preços dos produtos deve aparecer por unidade de medida. Assim, as etiquetas devem conter o valor do produto e sua relação com a unidade de medida equivalente. Ou seja: a etiqueta de um produto alimentício como o arroz, por exemplo, deve conter o valor total do pacote e o preço por quilo.
A nova lei foi muito simples ao tratar dessa precificação. Não trouxe forma de aplicação na prática nem prazo para adequação, assim, a nova exigência está válida desde o dia 01.07.2021, devendo os supermercadistas se adequar o mais breve possível e em todos os meios de informação de preço possíveis (gôndola, site, aplicativo, etc).
O ajuste pretende tornar mais clara a precificação de produtos para o consumidor.
Para mais exemplos, visite a página da AMIS no Instagram. Lá, estão ilustrações de etiqueta de acordo com cada produto. Acesse o post diretamente por aqui (https://www.instagram.com/p/CSJ_xf6g7HN/)
São apenas exemplos para facilitar a compreensão, ficando a critério de cada empresa a forma de elaboração da sua etiqueta. Essa precificação já é exigida há muito tempo em outros Estados e existem empresas no mercado prontas para realizar essa adequação.
Para mais informações, entre em contato com o Setor de Relacionamento da AMIS: (31) 2122-0500 ou relacionamento@amis.org.br
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