Governo Federal simplifica normas trabalhistas
12/11/2021 às 08:54

O Governo Federal reuniu mais de mil decretos, portarias e instruções normativas trabalhistas e 15 normas, que foram publicadas nessa quinta-feira (11). Mesmo com as mudanças, os direitos dos trabalhadores foram preservados.

As normas tratam de assuntos como carteira de trabalho; aprendizagem profissional; gratificação de natal; programa de alimentação do trabalhador, registro eletrônico de ponto, entre outros. Antes da revisão foram feitas 10 consultas públicas que geraram mais de 6 mil contribuições da sociedade.

O objetivo do trabalho desenvolvido pelo Ministério do Trabalho e Previdência é que cada ato trate de temas comuns. Os quase 200 decretos identificados, por exemplo, resultarão em quatro decretos consolidados que tratam dos seguintes assuntos: legislação trabalhista, convenções e recomendações da Organização Internacional do Trabalho (OIT), profissões regulamentadas e colegiados do trabalho.

Entre as normas revogadas está o Decreto nº 71.885, de 1973, que regulamentava a profissão de empregado doméstico. O tema já tinha sido tratado posteriormente pela Lei Complementar nº 150, de 2015. Desde 2019, outros 35 decretos que perderam efeito já foram revogados.

O secretário-executivo do Ministério do Trabalho e Previdência, Bruno Dalcolmo, ressaltou a importância da simplificação para que empresas e trabalhadores possam conhecer e cumprir os normativos. “Dentro da estratégica de melhoria do ambiente de negócios e aumento da competitividade da economia brasileira, a agenda de consolidação normativa foi um dos pilares da Secretaria de Previdência e Trabalho. Esses 15 normativos serão reexaminados a cada dois anos buscando aperfeiçoamento às entregas que hoje são feitas”, destacou  

Essa é a primeira vez que a legislação trabalhista infralegal é completamente revisada. Várias normas infralegais que não tinham mais validade foram revogadas, como o Decreto nº 71.885, de 1973, que regulamentava a profissão de empregado doméstico e cujas disposições estavam exauridas, uma vez que essa regulamentação foi tratada pela Lei Complementar nº 150, de 2015. Outros 35 decretos sem validade já foram revogados desde 2019. Outro exemplo são as 10 portarias que tratavam de registro de ponto para controlar a jornada de trabalho.

Outras 12 portarias tratavam de emissão e de registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social, com procedimentos distintos para estrangeiros, dependendo da nacionalidade. Hoje, todos os interessados podem obter a carteira de trabalho digital, bastando possuir o número de CPF.

Para compreender as regras de aprendizagem profissional, por exemplo, era necessária a consulta em 30 portarias. Já para o registro sindical, eram 37 portarias. As regras para emissão de certificado de aprovação de equipamento de proteção individual estavam dispostas em 39 atos.

Essa agregação de normas tornará a legislação mais acessível e clara à sociedade e aos operadores do Direito do Trabalho, promovendo maior segurança jurídica. Houve também a simplificação e a retirada de obrigações desnecessárias ou meramente cartoriais, para desburocratizar os processos de prestação de serviços pelo Estado e de prestação de informações pelos cidadãos.

O Decreto assinado prevê, ainda, a criação do Programa Permanente de Simplificação e Desburocratização Trabalhista. Assim, se possibilita o monitoramento dos atos normativos a cada dois anos, de forma que permaneçam consolidados e simplificados, evitando a antiga prática de proliferação de normas autônomas e redundantes.

Fonte: Planalto.gov.br e Ministério do Trabalho

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