Governo Federal adia em um mês entrada das novas NCMs
01/04/2022 às 17:40

Em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), o Governo Federal publicou na noite dessa quinta-feira (31), o decreto número 11.021/2022, que prorroga a entrada em vigor das novas NCMs (Nomenclaturas Comum do Mercosul).  

A nova Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI) passaria a valer a partir desta sexta-feira (1º). No entanto, com o decreto a mudança foi adiada para o dia 1º de maio. 
 

 Abaixo, a íntegra do decreto:

 

DECRETO Nº 11.021, DE 31 DE MARÇO DE 2022 

Altera o Decreto nº 10.923, de 30 de dezembro de 2021, para alterar a produção de efeitos da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI. 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º,caput, do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971, 

D E C R E T A : 

Art. 1º O Decreto nº 10.923, de 30 de dezembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações: 

"Art. 5º Ficam revogados, a partir de 1º de maio de 2022: 

.............................................................................................................................." (NR) 

"Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir de 1º de maio de 2022." (NR) 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 31 de março de 2022; 201º da Independência e 134º da República. 

JAIR MESSIAS BOLSONARO 

Esteves Pedro Colnago Júnior 

Presidente da República Federativa do Brasil 

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. 

 
 

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