Em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), o Governo Federal publicou na noite dessa quinta-feira (31), o decreto número 11.021/2022, que prorroga a entrada em vigor das novas NCMs (Nomenclaturas Comum do Mercosul).
A nova Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI) passaria a valer a partir desta sexta-feira (1º). No entanto, com o decreto a mudança foi adiada para o dia 1º de maio.
Abaixo, a íntegra do decreto:
DECRETO Nº 11.021, DE 31 DE MARÇO DE 2022
Altera o Decreto nº 10.923, de 30 de dezembro de 2021, para alterar a produção de efeitos da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º,caput, do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971,
D E C R E T A :
Art. 1º O Decreto nº 10.923, de 30 de dezembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 5º Ficam revogados, a partir de 1º de maio de 2022:
.............................................................................................................................." (NR)
"Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir de 1º de maio de 2022." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de março de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Esteves Pedro Colnago Júnior
Presidente da República Federativa do Brasil
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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