Álcool líquido em embalagem de um litro só poderá ser comercializado até hoje, 16 de novembro
16/11/2022 às 15:37

A partir de 17 de novembro deste ano, volta a ser proibida a venda de álcool líquido no varejo, como em supermercados.  A decisão vem em decorrência da revogação da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC), número 641/2022, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A RDC definia os critérios e os procedimentos extraordinários e temporários para a fabricação e comercialização de preparações antissépticas ou sanitizantes oficinais sem prévia autorização da Anvisa.

A venda do álcool líquido em embalagens de até um litro estava liberada pela Anvisa (sob recomendações de cuidados, por ser produto altamente inflamável) desde 2020,  justificada pela elevada procura por álcool para combater o novo coronavírus.

Com a revogação da RDC em 22 de maio deste ano, considerando a vigência da portaria nº 913 (publicada pelo Ministério da Saúde, que declara o encerramento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN)), publicada em 22 de abril, a fabricação de álcool líquido sem registro só pôde ser realizada até 21 de maio.

Portanto, o produto na forma líquida em embalagem de um litro, de preparações à base de álcool etílico na fração ou percentual de 70% (p/p), só poderá ser exposto à venda no varejo até o dia 16 de novembro de 2022.

Essa data se justifica pelo respeito ao prazo  de 180 dias de validade do produto fabricado até 21 de maio.

A Associação Mineira de Supermercados (AMIS) já enviou comunicado jurídico sobre o tema a seus associados.

Mais informações  sobre a RDC, NESTE LINK

Associados da AMIS podem em entrar em contato com a entidade pelo e-mail relacionamento@amis.org.br ou pelo telefone 31 2122-0500

(31) 2122-0500
Av. Barão Homem de Melo, 2.200, Estoril, Belo Horizonte - MG - 30494-080