Já imaginou sua arte estampada nas sacolas retornáveis da rede de supermercados mais tradicional de Minas Gerais? É isso, mesmo! Com o objetivo de incentivar a cultura mineira e a sustentabilidade, o Verdemar acaba de lançar um concurso cultural que vai selecionar ilustrações de 8 mineiros para estampar as novas sacolas retornáveis da rede. As artes vencedoras vão compor a linha “Verdemar 30 anos”, que estará presente nas 16 unidades da marca durante todo 2023. Os vencedores, também ganharão um prêmio de R$ 15 mil.
As inscrições vão até o dia 12 de dezembro. A arte deve representar a relação do Verdemar com Minas Gerais. Pode participar do concurso pessoa física com idade igual ou superior a 18 anos, residente e domiciliada em Minas. O projeto inscrito deverá ser de autoria exclusiva do inscrito e constituir-se de trabalho inédito, não podendo ser cópia ou adaptação de outros trabalhos já existentes, nem adaptação de banco de imagens já existentes e divulgados. É de inteira responsabilidade dos inscritos quaisquer consequências da não observação deste requisito. O desenho deverá ser enviado para o e-mail verdemar30anos@superverdemar.com.br até o dia 12 de dezembro de 2022, juntamente com os dados pessoais do participante (nome completo, CPF, telefone, endereço e e-mail), e um breve texto explicando as referências utilizadas para a criação da estampa. A imagem deverá estar em tamanho A5, no formato JPG com tamanho máximo de 3Mb. Não será aceito arquivo em corel. O regulamento completo está disponível para consulta no site do Verdemar (verdemaratevoce.com.br).
Todos os desenhos inscritos e que atendam todos os requisitos do concurso serão avaliados por uma comissão julgadora formada por membros de reconhecida capacidade e saber notório. O julgamento terá como critérios a criatividade, originalidade, emoção e a adequação ao tema. O nome dos vencedores será divulgado nas redes sociais do Verdemar(@supermercadoverdemar) até três dias após o término da seleção.
O “Concurso Estampas Sacolas Verdemar 30 Anos” está de acordo com a legislação vigente (Lei n.º 5.768/71, regulamentada pelo Decreto n.º 70.951/72 e Portaria MF 41/08) e obteve o Certificado de Autorização SEAE nº. 03.023866/2022 expedido pelo Ministério da Economia.
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