A comercialização do álcool na forma líquida ou gel com graduações abaixo ou igual a 54%, está permitida no país, até 1 litro/1kg. No entanto, segundo a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), o produto deve conter desnaturante, que o torna impróprio para a ingestão pelo consumidor.
A informação foi divulgada após consulta feita pela nossa parceira, a advogada Britto, da Associação Baiana de Supermercados (ABASE), junto a Anvisa, sobre a correta interpretação da RDC 691/2022, que é à norma vigente sobre o tema, quanto ao álcool líquido 54% e graduações menores.
De acordo com a RDC, "o álcool puro ou diluído somente pode ser comercializado nos locais de dispensação, nos termos da Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, ou instrumento legal que venha a substitui-la, quando a finalidade de uso não se enquadrar nas condições técnicas de desnaturamento ou forma de gel, espuma e lenços, nos termos desta Resolução, até o volume máximo de 50 ml (cinquenta mililitros)”.
Em resposta, a Anvisa esclareceu que o referido artigo se refere ao álcool de dispensação em drogarias e farmácias. Sendo assim, a comercialização do álcool na forma líquida ou gel com graduações abaixo ou igual a 54%, está permitida, até 1 litro/1kg, desde que contenha desnaturante.
Vale reforçar, que a ANVISA publicou a RDC Nº 760, no último dia 17 de novembro de 2022, que autoriza, extraordinária e temporariamente, a venda livre e a doação de álcool etílico na concentração de 70%, na forma física líquida, desde que esteja devidamente regularizado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária, por 90 dias. O prazo termina em 14 de fevereiro de 2023.
A AMIS emitiu comunicado jurídico aos associados sobre o tema.
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