Desde o dia 1º de janeiro, está em vigor, a Portaria SDA/MAPA nº 570/22, que estabelece o novo padrão de classificação para o café torrado comercializado no Brasil. A norma publicada pelo Ministério da Agricultura foi construída em parceria com entidades do setor, dentre elas a Associação Brasileira da Indústria de Café (ABIC).
A legislação, agora, permite a atuação do Ministério da Agricultura e dos órgãos de defesa do consumidor, como PROCONS dos Ministérios Públicos Estaduais, como agentes inibidores nos casos de fraude e adulteração do produto, o que promoverá mais qualidade, melhores condições higiênico-sanitárias e a identidade do produto ofertado ao consumidor, gerando segurança na hora da compra.
A Lei federal nº 9.972/2000 regulamenta que a responsabilidade pela venda de produtos fora dos padrões é compartilhada entre os industrializadores de café e o varejo. A fiscalização federal agropecuária está orientada a realizar autuação de forma solidária junto aos estabelecimentos comerciais, inclusive, hipermercados e supermercados, que serão corresponsáveis nos casos em que o produto não atender aos padrões estabelecidos na legislação vigente.
A nova regra vem ao encontro dos objetivos do Ministério: o de garantir a oferta de produto de qualidade e de segurança ao consumo e, ao mesmo tempo, estimular o desenvolvimento sustentável de toda a cadeia produtiva e uma concorrência leal no mercado.
Nesse novo contexto, a ABIC atuará lado a lado dos supermercadistas para assegurar uma boa adequação à legislação, conforme destaca Celírio Inácio, Diretor executivo da Associação: “Os mercados representam um dos maiores canais de venda do café torrado no Brasil, assim, é importante que os empresários estejam atentos a essas mudanças para evitar prejuízos”. Inácio complementa: “Adquirir cafés com selos ABIC é a melhor maneira de garantir um produto dentro das normas, pois muitas regras da Portaria possuem base no programa de certificação da entidade”. A Associação só certificará cafés dentro das normas, produtos considerados “Fora do Tipo” não receberão o novo selo.
Os novos selos da ABIC, que unem as certificações de qualidade e pureza, também contribuem para assegurar a conformidade à nova norma, já que consideram os aspectos da legislação. Vale destacar que a ABIC não certificará cafés abaixo de 4,5 pontos na escala de qualidade (0 a 10), considerados "Fora do Tipo" pela nova norma. Ou seja, cafés que apresentem qualidade inferior à nota 4,5pontos não poderão apresentar selo da ABIC.
Outra recomendação para evitar transtornos é orientar os responsáveis pela compra de cafés que verifiquem se os produtos estão regulares e dentro dos padrões estabelecidos na legislação. Consultar o cadastro de produtos certificados através do site da ABIC (https://www.abic.com.br/certificacoes/); pelo aplicativo ABICAFE ou escaneando o QRCode do selo estampado na embalagem são caminhos seguros para a checagem.
Fonte: Associação Brasileira da Indústria de Café (ABIC)
Mais Lidas
-
04/06/2020 às 19:42
-
19/03/2019 às 11:03
-
24/05/2022 às 12:40
-
27/02/2019 às 11:35
-
18/11/2020 às 10:05