AMIS é signatária de protocolo que visa a combater o racismo nas relações de consumo
12/09/2023 às 11:30

O cartaz oficial de divulgação da campanha pode ser visualizado e baixado  NESTE LINK  ou no anexo ao final desta matéria

A Associação Mineira de Supermercados (AMIS) aderiu, na manhã dessa quinta-feira, 31 de agosto, a um conjunto de estratégias para enfrentar o racismo estrutural nas relações de consumo em Minas Gerais.

A solenidade de assinatura ocorreu na sala Minas Gerais da Procuradoria-Geral de Justiça em Belo Horizonte, no bairro Santo Agostinho. A AMIS foi representada pelo seu Presidente Executivo, Antônio Claret Nametala, que assinou (foto abaixo) o protocolo de intenções.

O Protocolo de Intenções que formaliza a iniciativa foi assinado também pelo Procurador-Geral de Justiça, Jarbas Soares Júnior, o coordenador do Procon-MG, promotor de Justiça Glauber Sérgio Tatagiba do Carmo, e o coordenador da Coordenadoria de Combate ao Racismo e Todas as Outras Formas de Discriminação do MPMG (Ccrad), promotor de Justiça Allender Barreto Lima e Silva.1 

Além da AMIS, assinaram o protocolo várias entidades de diversos setores da economia, entre elas: - Associação de Bancos do Estado de Minas Gerais (Abemg); Associação Brasileira de Bares e Restaurantes – Abrasel Seccional BH; Sindicato e Associação Mineira da Indústria de Panificação (Amipão); Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL - BH); Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas de Minas Gerais (FCDL MG); Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Minas Gerais (Fecomércio);  Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas em Minas Gerais (Sebrae-MG); Serviço Nacional de Aprendizagem do Comércio em Minas Gerias (Senac - MG) e Serviço Social do Comércio em Minas Gerais (Sesc - MG). O Secretário Nacional do Consumidor, Wadih Damous,   também assinou o protocolo.1O Protocolo de Intenções utiliza como material de apoio a Nota Técnica Nº14/2023 da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), documento que é baseado nos seguintes princípios: Igualdade e não-discriminação; proteção dos direitos dos consumidores negros; educação e conscientização; comunicação publicitária não-racista; participação da pessoa negra consumidora na tomada de decisão; e promoção de ações afirmativas.   

Com informações da assessoria de imprensa do MPMG/Procon-MG

Fotos: Eric Bezerra/MPMG

Arquivos anexos

(31) 2122-0500
Av. Barão Homem de Melo, 2.200, Estoril, Belo Horizonte - MG - 30494-080