Além das condições especiais que expositores reservam para o evento, a 35ª Superminas tem mais um incentivo à realização de negócios. É o prazo especial para recolhimento de Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
O recolhimento do ICMS do comércio atacadista e varejista, exceto os que tenham prazo específico, ocorre até o 8º dia do mês subsequente. Isto é, para as transações em outubro, o imposto deve ser recolhido até 8 de novembro, conforme artigo 112, I, “d.2” do RICMS/23.
Com o prazo especial para os negócios realizados ou iniciados durante a Superminas, o imposto poderá ser recolhido até 8 de dezembro.
A concessão da prorrogação do prazo foi publicada no dia 7 de setembro, no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, por meio da Resolução nº 5.709, que altera o Anexo Único da Resolução nº 3.968/2008, que dispõe sobre a indicação de feiras e eventos similares para efeitos do prazo especial para recolhimento do ICMS de que trata o Decreto nº 44.277/2006.
O prazo especial para recolhimento aplica-se somente ao ICMS relativo às operações entre contribuintes e promovidas até o mês subsequente ao do encerramento da feira, ou seja, no mês de novembro.
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