O Congresso Nacional promulgou nesta quarta-feira (20), em sessão solene, a emenda constitucional 132/2023, que institui a reforma tributária, aprovada pela Câmara dos Deputados no último dia 15. A proposta já havia sido aprovada pelo Senado em novembro (...).
A promulgação foi declarada pelo senador e presidente do Congresso, Rodrigo Pacheco (PSD-MG). A reforma tributária simplificará a tributação sobre o consumo e provocará mudança na vida dos brasileiros na hora de comprar produtos e serviços. Cesta básica, remédios, combustíveis, serviços de internet em streaming sofrerão mudanças.
Com várias exceções e de alíquotas especiais, o novo sistema tributário terá impactos variados conforme o setor da economia. Paralelamente, pela primeira vez na história, haverá medidas que garantam a progressividade na tributação de alguns tipos de patrimônio, como veículos, e na transmissão de heranças. Ao longo do próximo ano, o Congresso terá de votar leis complementares para regulamentar a reforma tributária.
Cesta básica
A essência da PEC está na simplificação de tributos e do modelo em funcionamento no país. O texto prevê a substituição de cinco impostos (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins) pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), nos estados e municípios, e pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), na esfera federal. IBS e CBS são impostos do tipo IVA (imposto de valor agregado), que visa evitar a tributação cumulativa ao longo das cadeias de produção. Também será criado, com cobrança federal, o Imposto Seletivo (IS), para desestimular a comercialização de produtos e serviços prejudiciais à saúde e à sustentabilidade ambiental.
A Câmara dos Deputados retirou trechos incluídos pelos senadores, que instituíram uma segunda opção de cesta básica, a “estendida”. A rejeição ocorreu no relatório do deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) e foi confirmada após destaque (votação de trechos específicos).
A cesta básica estendida previa alíquota reduzida de 40% de IBS e CBS em produtos alimentícios. Os mais pobres ainda poderiam resgatar o imposto embutido no preço de alimentos por meio do mecanismo de devolução chamado cashback (dinheiro de volta). Os itens beneficiados seriam definidos em legislação posterior e seriam alimentos não previstos na cesta básica principal, que foi mantida pelos deputados. Ela se chamará Cesta Básica Nacional de Alimentos e terá isenção dos mesmos impostos.
Fonte: Agência Brasil e Agência Câmara
Foto: Antônio Cruz/Agência Brasil
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