Na semana em que celebra 68 anos de história, o Grupo Marilan anuncia a aquisição da Siena Alimentos, indústria com mais de 40 anos de experiência na produção de panettones, responsável pela marca Festtone, reconhecida por sua qualidade e tradição.
A aquisição da Siena Alimentos reforça os planos de crescimento do Grupo Marilan, que, nos últimos cinco anos, consolidou sua expansão com a construção de uma fábrica em Igarassu (PE) e aquisição das empresas Casa Suíça e Top Cau.
“No dia 31 de março, celebramos o aniversário do Grupo e tornamos a semana ainda mais especial com um marco importante em nossa trajetória. Estamos entusiasmados com a aquisição da Siena, o que impulsiona nossa expansão no setor de panettones, uma categoria com grande potencial de crescimento e inovação, tanto no Brasil quanto no mercado internacional”, afirma Rodrigo Garla, diretor-presidente do Grupo Marilan.
Com a aquisição da Siena Alimentos, o Grupo Marilan amplia ainda mais a presença de suas marcas e produtos nos lares brasileiros, especialmente durante as festividades de fim de ano. Além disso, a aquisição abre novas e importantes oportunidades de negócio. "Seguiremos com parcerias sólidas nas marcas próprias e na terceirização (B2B), mantendo os atuais parceiros e explorando novas possibilidades. A Siena é uma empresa reconhecida no mercado e seu portfólio de alta qualidade é um grande diferencial para nossa estratégia de expansão", complementa Rodrigo Garla.
Fundado em 31 de março de 1957 pela família Garla em Marília, interior de São Paulo (SP), o Grupo Marilan reafirma seu DNA empreendedor com essa nova aquisição, mantendo seu compromisso em fazer história. “Os movimentos estratégicos da companhia refletem o desejo da família Garla de continuar investindo no futuro do Grupo, com o foco em consolidar nossa presença e legado, tanto no mercado quanto na vida das pessoas”, finaliza o diretor-presidente.
A transação de compra da Siena Alimentos pelo Grupo Marilan somente será consumada após a sua aprovação pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE). Sendo assim, as partes manterão suas estruturas físicas e condições competitivas inalteradas até a avaliação final do órgão antitruste.
Mais Lidas
-
04/06/2020 às 19:42
-
24/05/2022 às 12:40
-
19/03/2019 às 11:03
-
27/02/2019 às 11:35
-
18/11/2020 às 10:05