Governo de Minas obtém decisão que restabelece a cobrança da Taxa de Incêndio
16/09/2019 às 11:36

A Associação Mineira de Supermercados (AMIS), por meio do seu Departamento Jurídico e do escritório Arrieiro & Dilly Advogados – responsável pela pelo Mandado de Segurança Coletivo - informa que o Estado de Minas Gerais obteve decisão que restabelece, provisoriamente, a cobrança da Taxa de Incêndio.

A decisão foi proferida na Ação de Suspensão de Liminar nº 1.0000.19.060216-9/000, ajuizada pelo Estado de Minas Gerais, que determinou a suspensão dos efeitos de todas as decisões em todas as ações que versem sobre Taxa de Incêndio que tramitam na Justiça Estadual.

Diante da decisão, os associados que não tenham efetuado depósitos judiciais poderão ter negado o acesso à CPD-EM, enquanto não houver decisão em sentido contrário.

É importante salientar que o direito à certidão de regularidade fiscal continua assegurado àqueles associados que realizaram ou venham a realizar o depósito judicial da Taxa, por força do artigo 151, inciso II do Código Tributário Nacional.

A decisão que favorece o Estado não é definitiva e a matéria de mérito (favorável à AMIS em primeira instância) será apreciada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.

Recomenda-se, portanto, que os associados analisem as situações individuais, de modo que não tenham as suas atividades prejudicadas por falta de certidão de regularidade fiscal.

Informações:

AMIS – Dra. Emmanuelle – emmanuelle@amis.org.br, tel: (31) 2122-0500.

A&D Advogados – Dr. Eduardo Arrieiro – eduardo@adadv.com.br – tel. (31) 3318-1501.

(31) 2122-0500
Av. Barão Homem de Melo, 2.200, Estoril, Belo Horizonte - MG - 30494-080