A Deliberação Normativa COPAM 232/19 instituiu o Sistema Estadual de Manifesto de Transporte de Resíduos (Sistema MTR-MG).
O Sistema Estadual de Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) é um sistema online que permite a rastreabilidade dos resíduos gerados e/ou destinados no estado de Minas Gerais, por meio da emissão do manifesto de transporte de resíduos - MTR (documento em que é declarado o gerador, transportador e destinador dos resíduos e rejeitos movimentados no estado) e da Declaração de Movimentação de Resíduos - DMR por parte de geradores e destinadores de resíduos. Neste mesmo sistema é emitido o Certificado de Destinação Final - CDF pelos empreendimentos de destinação de resíduos.
Como os resíduos de estabelecimentos comerciais, dentre outros, estão sujeitos a MTR, CDF e DMR, cabe atenção dos supermercadistas as novas exigências. Para se atualizar, clique e confira o COMUNICADO nº 139/2019
Mais Lidas
-
04/06/2020 às 19:42
-
19/03/2019 às 11:03
-
24/05/2022 às 12:40
-
27/02/2019 às 11:35
-
18/11/2020 às 10:05