O Brasil aprovou em 2018 a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/18) que regulamenta o tratamento de dados pessoais de toda natureza, inclusive por meios digitais. A medida trouxe mais tranquilidade para milhões de consumidores. Por outro lado, exigirá das empresas mudanças importantes de gestão. Elas obrigatoriamente terão de criar processos mais rigorosos para receber, tratar, conservar e eliminar dados privados de clientes, fornecedores, prestadores de serviço, funcionários e visitantes.
A nova lei, que passa a vigorar em agosto de 2020, de fato propõe um novo cenário. Mais do que unificar as mais dezenas de normas sobre o tema, debatido desde a década de 90, ela também estabeleceu sanções pesadas para os que não se adequarem. O prazo grande para o início de sua vigência já indica o quão difícil será para os gestores adaptarem os processos relacionados ao tratamento de dados pessoais, de forma a deixá-los mais seguros.
Para auxiliar os associados da AMIS no início dessas mudanças, a Andrade Silva Advogados preparou um e-book. Os capítulos explicam a lei, as suas sanções e alguns aspectos práticos. Indica também quais os primeiros passos os gestores precisam dar para que a adaptação seja realizada com eficiência, no menor tempo possível.
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