Para atender pequenas empresas, Sefaz-MG adia, em 90 dias, implantação da NFCe
27/03/2020 às 12:21

Visando a atender pequenas empresas, a Secretaria da Fazenda de Minas Gerais (Sefaz-MG), por meio da resolução Nº 5355 de 25 de março de 2020, adiou os prazos para implantação da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e por 90 dias. A alteração, no entanto, vale para os incisos VI e VII da resolução, porque os demais já estão vencidos.

Os prazos agora ficam assim:

Inciso VI – 1º de setembro de 2020, para os contribuintes que tiveram receita bruta anual no ano-base 2018  entre   500 mil reais e   1 milhão de reais; Inciso VII – 1º dezembro de 2020, para os contribuintes com receita bruta anual em 2018 inferior ou igual a R$ 500  mil.

Pela redação anterior, esses prazos eram, respectivamente, 1º de junho de 2020 e 1º de setembro de 2020.

A íntegra da Resolução 5.234/2019 já incluindo as alterações pela resolução Nº 5355 de 25 de março de 2020está disponível  AQUI.  

 

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