Neste momento de grande demanda por álcool, tanto em gel quanto líquido, é importante que as equipes de compras e de operação de loja tenham ainda mais conhecimento sobre a comercialização do produto.
(1) a liberação da comercialização do álcool líquido em embalagens de 1 litro foi temporária.
A RDC 350/2020 revogou pelo prazo de 180 dias o artigo 2º da RDC 46/2002 que proíbe a comercialização do álcool líquido 70º em embalagens de 1 litro. Portanto, os supermercados poderão vender álcool líquido até o dia 15 de setembro.
(2) a Lei Estadual nº 19.487/2011 obriga o estabelecimento que comercializar álcool líquido a afixar cartaz de advertência sobre os acidentes que o produto pode provocar
O cartaz deve conter imagem de acidente provocado por álcool líquido e advertência, por escrito, sobre o risco de acidentes decorrentes do seu uso.
A AMIS disponibiliza modelo de cartaz, solicite ao nosso Departamento de Relacionamento (relacionamento@amis.org.br).
Atendimento excepcional
A liberação da venda de álcool líquido se deu exclusivamente para suprir o fornecimento do álcool 70º no momento em que houve escassez do produto em gel.
Não é desejo da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que ele circule no mercado em razão de acidentes domésticos.
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