O governo federal publicou nesta terça-feira (14) o Decreto Federal nº. 10.422 que prorroga o programa de redução de jornadas de trabalho e salários e a suspensão de contratos durante a pandemia do novo coronavírus.
O prazo máximo para os acordo de redução proporcional da jornada de trabalho e de salário, que era de 90 dias, agora será de 120 dias. Já o prazo para a suspensão temporária do contrato de trabalho, que era de 60 dias, também passa a ser de 120 dias.
A possibilidade de prorrogação já estava prevista na lei que institui o programa. As medidas têm objetivo de diminuir as despesas das empresas em um período em que estão com atividades suspensas ou reduzidas.
O decreto diz ainda que a suspensão do contrato de trabalho poderá ser de forma fracionada, em períodos sucessivos ou intercalados, desde que sejam iguais ou superiores a dez dias.
Medidas |
Redução de jornada e salário |
Suspensão do contrato |
Redução e suspensão em conjunto |
Antes do Decreto Federal nº. 10.422 |
Máximo de 90 dias |
Máximo de 60 dias |
Máximo de 90 dias |
Depois do Decreto Federal nº. 10.422 |
Máximo de 120 dias (acréscimo de 30 dias) |
Máximo de 120 dias (acréscimo de 60 dias) |
Máximo de 120 dias (acréscimo de 30 dias) |
Com informações da Agência Brasil
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