O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou nessa quarta-feira (23) a medida cautelar proferida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que obrigava as prefeituras mineiras a aderirem ao Minas Consciente – caso contrário, seria necessário respeitar normas ainda mais rígidas, previstas em deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19.
O pedido foi feito pelo município de Coronel Fabriciano e acatado por Alexandre de Moraes. Em outra decisão, o ministro Dias Toffoli havia negado pedido semelhante feito pelo Executivo municipal de Sete Lagoas, que também solicitou ao Supremo a suspensão da decisão da Justiça estadual.
Com a decisão, fica a cargo dos municípios para estabelecerem ações de combate à pandemia.
A AMIS se mantém à disposição para se posicionar em nome do setor, nas cidades em que isso se fizer necessário.
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