Após ajuizar ação em 2019 contra o IBAMA, FEAM e IEF, com o intuito de suspender a obrigatoriedade do Cadastro Técnico Federal e da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) de seus associados, a Associação Mineira de Supermercados (AMIS) obteve no dia 23 de setembro, sentença favorável concedida pela juíza federal Anna Cristina Rocha Gonçalves, da 14ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais.
Na época, quando foi ajuizada a ação, a pretensão era afastar a exigência para os associados AMIS da inscrição no Cadastro Técnico Federal por Atividade Potencialmente Poluidora – CTF/APP, bem como do pagamento da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA, que pode chegar, dependendo do porte da empresa e do seu potencial poluidor, a R$ 5.796,73 por trimestre, ou seja, um custo de R$ 23.186,92 por loja anualmente.
Decisão
Após a procedência do pedido da AMIS, fica determinado ao IBAMA, se abster de praticar ato punitivo contra as associadas da AMIS, incluindo qualquer exigência relativa ao Cadastro Técnico Federal (CTF).
Importante destacar que a decisão é válida apenas para as empresas associadas à AMIS, até fevereiro de 2019, quando ocorreu o ajuizamento da ação. Embora a sentença seja favorável, ainda é passível de recurso.
Mais informações: (31) 2122-0500
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