Foram publicadas no dia 9 de outubro, no Diário Oficial da União (D.O.U.), a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 429/2020 e a Instrução Normativa (IN) 75/2020, que tratam da nova norma sobre rotulagem nutricional de alimentos embalados.
A fim de permitir a compreensão dessas normas, a Anvisa elaborou um documento com perguntas e respostas sobre as principais dúvidas a respeito do tema. Confira!
Qual o objetivo das normas?
A medida pretende facilitar a compreensão das informações nutricionais presentes nos rótulos dos alimentos e assim auxiliar o consumidor a realizar escolhas alimentares mais conscientes.
Quais são as principais mudanças?
As normas estabelecem mudanças na legibilidade, no teor e na forma de declaração de informações na tabela de informação nutricional e nas condições de uso das alegações nutricionais, bem como inova ao adotar a rotulagem nutricional frontal.
O que é rotulagem nutricional frontal?
É um símbolo informativo na parte da frente do produto. A ideia é esclarecer o consumidor, de forma clara e simples, sobre o alto conteúdo de nutrientes que têm relevância para a saúde. Esse símbolo deve seguir modelos definidos na IN 75/2020, conforme apresentado a seguir.
Quais os critérios usados para a seleção dos nutrientes a serem declarados na rotulagem frontal?
Foram selecionados três nutrientes, já que uma lista muito exaustiva poderia diluir a atenção dos consumidores. Assim, foram escolhidos os nutrientes mais críticos para a saúde, ou seja, para os quais há robusta evidência de que o consumo excessivo pode trazer danos ao consumidor. Além disso, foram considerados os dados de consumo da população brasileira, de forma que os nutrientes selecionados também refletissem a preocupação com o consumo excessivo.
Quais serão os limites nutricionais para um alimento ser considerado alto em açúcar adicionado, gordura saturada e sódio?
Nutrientes |
Limite em alimentos sólidos ou semissólidos |
|
Limite em alimentos líquidos |
Açúcares adicionados |
Quantidade maior ou igual a 15 g de açúcares adicionados por 100 g do alimento. |
|
Quantidade maior ou igual a 7,5 g de açúcares adicionados por 100 ml do alimento. |
Gorduras saturadas |
Quantidade maior ou igual a 6 g de gorduras saturadas por 100 g do alimento. |
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Quantidade maior ou igual a 3 g de gorduras saturadas por 100 ml do alimento. |
Sódio |
Quantidade maior ou igual a 600 mg de sódio por 100 g do alimento. |
|
Quantidade maior ou igual a 300 mg de sódio por 100 ml do alimento. |
O que é tabela de informação nutricional e o que mudou?
É aquela tabela com informações nutricionais que já é encontrada, atualmente, nos produtos no mercado. Ela é obrigatória para os rótulos dos alimentos embalados na ausência do consumidor.
A tabela de informação nutricional passará por mudanças significativas. A primeira delas é que a nova regra permite apenas letras pretas e fundo branco. O objetivo é afastar a possibilidade de uso de contrastes que atrapalhem na legibilidade das informações. Além disso, foram estabelecidas regras específicas sobre a localização da tabela, proibindo sua colocação em áreas de difícil visualização ou deformadas.
As áreas encobertas agora só podem ser usadas em produtos pequenos, desde que a informação fique acessível.
Outra alteração será nas informações disponibilizadas na tabela. Passará a ser obrigatória a identificação de açúcares totais e adicionados, a declaração do valor energético e nutricional por 100 g ou 100 ml, para ajudar na comparação de produtos, e o número de porções por embalagem.
A obrigação de declarar a tabela de informação nutricional se estende às bebidas?
A obrigação de declaração da tabela se estende à maioria das bebidas, incluindo sucos, refrigerantes, chás prontos e aquelas conhecidas como bebidas desalcoolizadas.
Essa declaração é voluntária no caso de bebidas alcóolicas, que podem apresentar a tabela completa ou, alternativamente, declarar apenas o valor energético. As águas envasadas, que incluem a água mineral ou adicionada de sais, não são obrigadas a declarar a tabela de informação nutricional, já que esses produtos têm regras específicas para declaração de constituintes.
Em quais produtos a declaração da tabela de informação nutricional é voluntária?
Qual o tamanho mínimo de letra que será aceito? O tamanho aumentou em relação ao padrão atual?
Em geral, a fonte para a declaração dos constituintes e respectivos valores energético e nutricional será Arial ou Helvética e terá um tamanho mínimo de 8 pontos (equivalente a 2,8 mm). Mas existe também a possibilidade de redução da fonte até o limite de 6 pontos (2,2 mm), nos casos de indisponibilidade de painéis em que caiba a forma padrão.
Destaca-se que essa mudança é significativa em relação ao que hoje é encontrado no mercado, pois muitas empresas adotavam o tamanho mínimo de fonte permitido na legislação de rotulagem geral, que equivale a 1 mm.
Além disso, a nova regra prevê o emprego de espaçamento entre as linhas, de forma a impedir que os caracteres se toquem ou encostem na barra, linhas ou símbolos de separação, quando existentes.
O que são alegações nutricionais e quando elas não podem ser utilizadas de acordo com a nova regra?
Alegação nutricional é qualquer informação que cita alguma propriedade específica, diferencial do alimento. A nova regra não permite que seja feita alegação sobre um ingrediente que seja rotulado como “alto em...”. Por exemplo, um alimento enquadrado na regra da rotulagem frontal como alto em sódio não pode alegar que é reduzido em sódio, mesmo que o produto tenha menos sódio que uma versão anterior ou que os concorrentes.
Qual o prazo para adequação à norma?
Como as normas foram publicadas na última sexta-feira (9/10), elas entrarão em vigor 24 meses após sua publicação, ou seja, no dia 9 de outubro de 2022. Somente após esta data, os novos requisitos para rotulagem nutricional poderão ser aplicados nos rótulos dos alimentos.
Os produtos que se encontrarem no mercado na data de entrada da norma em vigor terão, ainda, um prazo de adequação de 12 meses.
Destaca-se que os alimentos fabricados por empresas de pequeno porte, como agricultores familiares e microempreendedores, terão um prazo de adequação maior, equivalente a 24 meses após a entrada das normas em vigor, ou seja, um total de 48 meses.
Já em relação às bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis, a adequação não pode exceder 36 meses após a entrada em vigor das normas.
Quando começou o processo de elaboração da nova norma?
Em 2014, a Anvisa iniciou o estudo do tema, com a formação de um grupo de trabalho (GT). As atividades desse grupo foram concluídas em 2016 e foram consideradas etapas preliminares ao processo regulatório.
Em 2017, o tema foi incluído na Agenda Regulatória 2017-2020 e o processo regulatório foi formalmente iniciado em dezembro daquele ano.
Em 2018, foi publicado o Relatório Preliminar de Análise de Impacto Regulatório (AIR). Na sequência, ocorreu a Tomada Pública de Subsídios (TPS), que inaugurou o uso dessa ferramenta regulatória na Anvisa. Nessa etapa, a Agência recebeu mais de 33 mil contribuições.
Em abril de 2019, foi publicado o relatório da TPS 1/2018. Após a realização de diálogos setoriais, foram publicadas no mês de setembro as Consultas Públicas 707 e 708. Essas consultas públicas resultaram em mais de 82 mil contribuições.
Após o processo de consolidação, finalizado no início de setembro deste ano, o tema foi aprovado por unanimidade na 19ª Reunião Ordinária Pública da Agência, realizada no último dia 7 de outubro.
Quantos modelos foram analisados no processo de discussão da Anvisa?
Antes de propor o design de lupa na rotulagem nutricional frontal, a Anvisa analisou os modelos adotados, de forma mandatória ou voluntária, em mais de 40 países. Além das experiências internacionais, também foram realizadas uma revisão de literatura científica cujos estudos comparavam os efeitos de diferentes modelos para a compreensão do consumidor e uma revisão sistemática sobre a eficiência dos modelos de alto conteúdo de nutrientes críticos em relação a outros modelos de rotulagem frontal.
Para avaliar o desempenho dos modelos no cenário nacional, a Agência fomentou, junto ao CNPq, pesquisas para avaliar a compreensão dos consumidores brasileiros em relação a distintos modelos identificados.
Os resultados de todos esses estudos permitiram concluir que a efetividade dos modelos de alto conteúdo era semelhante entre si.
O modelo da lupa foi escolhido por ser o mais alinhado ao objetivo regulatório traçado, isto é, de facilitar a compreensão da rotulagem nutricional pelo consumidor brasileiro, possibilitando escolhas autônomas e conscientes pelos consumidores, sendo o mais coerente com o papel da alimentação na saúde da população.
Fonte: Anvisa
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