Conforme o Decreto nº 48.075/2020, a MVA (Margem de valor agregado), utilizada no cálculo da substituição tributária dos vinhos importados, passou de 62,26% para 129%, desde o dia 3 de fevereiro.
A partir dessa alteração surgiu a dúvida: devemos ou não recolher a diferença de ICMS/ST sobre o estoque existente?
A aplicação ou não da Resolução nº 4.855/2015 foi um assunto bastante discutido nas pautas das reuniões do Comitê Tributário, que inclusive, volta a discutir sobre o tema no próximo encontro que acontece nesta quarta-feira, 10 de fevereiro, às 14h.
Essa Resolução dispõe sobre a apuração do estoque e do respectivo imposto, em decorrência da inclusão ou exclusão de mercadorias no regime de ST, majoração de alíquota e perda do benefício da redução da base de cálculo, situação que impacta no restabelecimento da alíquota padrão e que antes era efetiva.
Esses cenários são considerados hipóteses de aumento de carga tributária e ensejam o recolhimento da diferença do ICMS/ST sobre o estoque existente.
Para mais informações, confira o comunicado Jurídico nº 20/2021
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