A Associação Mineira de Supermercados (AMIS), por meio do seu Departamento Jurídico, esclarece que durante os jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo não serão considerados feriados.
Atualmente a Lei que disciplina as relações de trabalho (CLT) não obriga as empresas a dispensarem os seus funcionários em decorrência da transmissão de jogos de futebol da Seleção Brasileira, contudo, o que ocorre usualmente é a empresa instituir horário diferenciado nos dias em que ocorrerão os jogos, sendo as horas compensadas em outro momento ou descontadas no banco de horas.
A Reforma Trabalhista trouxe uma notável mudança ao possibilitar que o acordo de compensação de horas possa ser feito individualmente, ou seja, entre a empresa e o empregado, o que autoriza então que as empresas formalizarem um acordo individual com cada funcionário, permitindo a compensação das horas, que deverá se dar em no máximo 6 meses, nos casos de acordo de acordo individual. Se houver acordo coletivo, as horas devem ser compensadas no prazo máximo de um ano.
Por fim, é importante destacar que não havendo acordo entre as partes, o empregado deve trabalhar normalmente, sob pena de o empregador poder descontar as horas não trabalhadas, por se tratar de falta injustificada nos termos da CLT.
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