O Supremo Tribunal Federal considerou constitucional, por seis votos a três, o fim da contribuição sindical obrigatória determinada na reforma trabalhista aprovada em 2017 pelo Congresso.
A decisão do STF foi tomada para responder a 19 ações diretas de inconstitucionalidade que questionavam a reforma e o fim da contribuição. A apreciação da matéria começou na quinta-feira e foi concluída na sexta (29), em sessão extraordinária que encerrou o semestre do Judiciário.
O relator do caso, ministro Edson Fachin, defendeu a inconstitucionalidade da suspensão da cobrança, alegando que, sem um novo instituto que ajudasse no financiamento dos sindicatos, a suspensão inviabilizaria o sistema. Além disso, disso o ministro, os efeitos das negociações salariais feitas pelos sindicatos abrangem toda a categoria, mesmo os não sindicalizados.
O relator foi acompanhado pelos ministros Rosa Weber e José Dias Toffoli, mas venceu a tese defendida pelo ministro Luiz Fux, segundo a votar, que considerou não haver nenhuma previsão constitucional para obrigatoriedade da cobrança e que não se pode cobrar do empregado para financiar sindicatos sem sua autorização.
Fux foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Cármen Lúcia.
A cobrança sindical obrigatória previa o desconto de um dia de salário do empregado por ano para ser repassada aos sindicatos. A reforma trabalhista aprovada no ano passado suspendeu a cobrança obrigatória, permitindo aos sindicados cobrar apenas dos trabalhadores sindicalizados e com prévia autorização uma mensalidade sindical.
(Fonte: Reuters)
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