O Comitê Jurídico da AMIS vem acompanhando, participando e atuando em diversos temas que afetam diretamente o segmento supermercadista. Todos os assuntos que merecem atenção da entidade são acompanhados e informados aos associados. Foi o que ocorreu em recente reunião do Comitê, com representantes de várias empresas por todo o estado (lista completa ao final). Eles puderam conhecer mais sobre os assuntos, opinar e contribuir com a condução das ações por parte da AMIS.
A seguir, os temas de maior relevância tratados na reunião:
Sindisuper
O andamento do pedido de registro do Sindsuper MG (foi realizada assembleia em novembro de 2021 para alteração da denominação de “Sindicato do Comercio Varejista de Supermercados e Hipermercados do Estado de Minas Gerais – Sindsuper-MG” para “Sindicato Intermunicipal do Comércio Varejista de Produtos de Supermercados e Hipermercados no Estado de Minas Gerais – Sindsuper-MG.” Feito isso, os documentos foram levados a registro em cartório e quando liberados, serão protocolados novamente no Ministério do Trabalho, onde será aberto prazo para as impugnações.
Sincovaga BH
O pedido de extensão de base do Sincovaga BH, liderado pela AMIS, para que os interesses da categoria de supermercados seja considerada nas negociações coletivas em todo o Estado. A assembleia foi realizada em janeiro, e, do mesmo modo do Sindsuper MG, será levado a registro em cartório e depois protocolado em Brasília
Convenções Coletivas de Trabalho
O propósito é trazer para o debate o atual cenário, já que existem diversas datas-base próximas. O assunto deverá ser tratado no âmbito do Comitê Jurídico.
Revogação do Decreto Federal n. 9.127/2017
O Governo Federal, ao realizar a consolidação de diversas normas infralegais trabalhistas revogou o Decreto Federal n. 9.127 (que incluiu o setor supermercadista entre as atividades essenciais). A autorização para funcionamento permanente em feriados foi transferida para a Portaria n. 671/2021, que regulamenta diversos temas, dentre eles, o artigo 68 da CLT. Alterações recentes de normas trabalhistas (Decreto n. 10.854/2021 e Portaria n. 671/2021). As publicações foram feitas no final de 2021, e contêm normas “bastante extensas”.
Nova rotulagem nutricional
A AMIS vem esclarecendo os associados também sobre a nova rotulagem nutricional. A RDC 429 e a Instrução Normativa número 75, ambas da ANVISA, têm por objetivo dar maior clareza aos rótulos. Entre as novidades foram destacados: a inclusão do consumo diário, alertas no rótulo frontal, porções por embalagem, percentual diário face à porção da embalagem, informações lineares ou tabela vertical – demonstrando a inclusão de açúcares totais e adicionados e compatibilidades. Ponto importante é sobre a quantidade de informações que serão incluídas nas etiquetas. Será necessária uma verificação de quais balanças já existentes nas lojas podem ser atualizadas com softwares e, caso necessário, identificar quais equipamentos precisam ser substituídos.
Difal
AMIS fará pedido para inclusão no processo como amicus curiae (“amigo da corte”). A Associação, diante de deliberação realizada pelo Comitê Tributário e validada pela diretoria, fará o pedido de ingresso como amicus curiae em ADI (ação direta de inconstitucionalidade) para apoiar que seja realizada a cobrança do Difal (diferença de alíquota).
RAT
O correto enquadramento do RAT (Risco Ambiental do Trabalho) faz com que empresas reduzam custo com a folha de pagamento e é importante dar especial atenção a esse tema. A AMIS, depois de validar tecnicamente com membros dos comitês Jurídico e Tributário, conveniou o escritório Landim Gajo para realizar trabalho de análise do correto enquadramento do RAT, o que pode levar a uma redução da alíquota de 3% para 2% sobre a folha de pagamento.
A AMIS recomenda que os advogados apresentem o assunto a suas diretorias, pois pode ser uma excelente oportunidade para reduzir custos operacionais e aumentar a competividade no mercado.
Sacolas plásticas
A AMIS vem, ainda, participando de reuniões com o Procon Municipal de Uberlândia e acompanhando os desdobramentos sobre a temática do uso das sacolas plásticas no setor supermercadista do município. O departamento Jurídico da AMIS sugere o envolvimento e participação de todos. As legislações envolvidas são: Lei Estadual de Minas Gerais número, 21.412/14 e Lei Municipal de Uberlândia n. 9.885/08.
Lista de participantes da reunião – por ordem alfabética de nome do profissional
Alexandre Lara - Casa Rena
Aline Oliveira – Sodré Miguel
Ana Paula – Super Sô
Ana Cláudia Lages Vasconcellos - Verdemar Supermercados
Bárbara Maia Alves -, Zebu Carnes Supermercados
Bruno Moreira – Alves e Moreira Advogados (Rede Uai)
Carlos Eduardo – Cordeiro Supermercados
Daniel Marques - Casa Rena
Daniela Barreiros - Vale + Supermercado (Rede Via Real)
Daniela Pimenta – Super Luna
Fernanda Almeida – Supermercados Super Luna
Flávia Barcelos - Super Sô
Flavio Procaci - Carraro e Rocha
Gustavo Barreto - Supermercados ABC
Henrique Petrucelli – Varejinho Contagem
Isabella Janis – Hiper Teca
Karina Menezes – Cencosud Brasil/Bretas
Kátya Alves - AMIS
Kesley Prates – Supernosso
Luiza - Supermercados BH
Marcus Soares – Coelho Diniz
Pedro Henrique Marques - Bahamas
Rafael Rabelo – Mart Minas
Raila Bastos – Cencosud Brasil/Bretas
Rosimere Costa - Big Mais
Sarah Souza - Supernosso
Selma Bretas - DMA
Suelena Maria Ezequiel Belo - Hiper Monlevade
Tatiana Lopes - Consul
Warley Pontello - Supermercados Paranaíba
A próxima reunião do Comitê Jurídico será no dia 27 de abril.
Mais informações e como participar: 31 2122-0500 - relacionamento@amis.org.br
Mais Lidas
-
04/06/2020 às 19:42
-
19/03/2019 às 11:03
-
24/05/2022 às 12:40
-
27/02/2019 às 11:35
-
18/11/2020 às 10:05