Comitê Jurídico da AMIS debate temas de interesse do setor com participação de empresas em todo o estado
07/03/2022 às 17:38

O Comitê Jurídico da AMIS vem acompanhando, participando e atuando em diversos temas que afetam diretamente o segmento supermercadista.  Todos os assuntos que merecem atenção da entidade são acompanhados e informados aos associados.  Foi o que ocorreu em recente reunião do Comitê, com representantes de várias empresas por todo o estado (lista completa ao final). Eles puderam conhecer mais sobre os assuntos, opinar e contribuir com a condução das ações por parte da AMIS.  

A seguir, os temas de maior relevância tratados na reunião:

Sindisuper

O andamento do pedido de registro do Sindsuper MG (foi realizada assembleia em novembro de 2021 para alteração da denominação de “Sindicato do Comercio Varejista de Supermercados e Hipermercados do Estado de Minas Gerais – Sindsuper-MG” para “Sindicato Intermunicipal do Comércio Varejista de Produtos de Supermercados e Hipermercados no Estado de Minas Gerais – Sindsuper-MG.” Feito isso, os documentos foram levados a registro em cartório e quando liberados, serão protocolados novamente no Ministério do Trabalho, onde será aberto prazo para as impugnações.

Sincovaga BH

O pedido de extensão de base do Sincovaga BH, liderado pela AMIS, para que os interesses da categoria de supermercados seja considerada nas negociações coletivas em todo o Estado. A assembleia foi realizada em janeiro, e, do mesmo modo do Sindsuper MG, será levado a registro em cartório e depois protocolado em Brasília

Convenções Coletivas de Trabalho

O propósito é trazer para o debate o atual cenário, já que existem diversas datas-base próximas.   O assunto deverá ser tratado no âmbito do Comitê Jurídico.

Revogação do Decreto Federal n. 9.127/2017

O Governo Federal, ao realizar a consolidação de diversas normas infralegais trabalhistas revogou o Decreto Federal n. 9.127 (que incluiu o setor supermercadista entre as atividades essenciais).  A autorização para funcionamento permanente em feriados foi transferida para a Portaria n. 671/2021, que regulamenta diversos temas, dentre eles, o artigo 68 da CLT. Alterações recentes de normas trabalhistas (Decreto n. 10.854/2021 e Portaria n. 671/2021). As publicações foram feitas no final de 2021, e contêm normas “bastante extensas”.  

Nova rotulagem nutricional

A AMIS vem esclarecendo os associados também sobre a nova rotulagem nutricional. A RDC 429 e a Instrução Normativa número 75, ambas da ANVISA, têm por objetivo dar maior clareza aos rótulos. Entre as novidades foram destacados: a inclusão do consumo diário, alertas no rótulo frontal, porções por embalagem, percentual diário face à porção da embalagem, informações lineares ou tabela vertical – demonstrando a inclusão de açúcares totais e adicionados e compatibilidades. Ponto importante é sobre a quantidade de informações que serão incluídas nas etiquetas. Será necessária uma verificação de quais balanças já existentes nas lojas podem ser atualizadas com softwares e, caso necessário, identificar quais equipamentos precisam ser substituídos.

Difal

AMIS fará pedido para inclusão no processo como amicus curiae (“amigo da corte”).  A Associação, diante de deliberação realizada pelo Comitê Tributário e validada pela diretoria, fará o pedido de ingresso como amicus curiae em ADI (ação direta de inconstitucionalidade) para apoiar que seja realizada a cobrança do Difal (diferença de alíquota).

RAT

 O correto enquadramento do RAT (Risco Ambiental do Trabalho) faz com que empresas reduzam custo com a folha de pagamento e é importante dar especial atenção a esse tema. A AMIS, depois de validar tecnicamente com membros dos comitês Jurídico e Tributário, conveniou o escritório Landim Gajo para realizar trabalho de análise do correto enquadramento do RAT, o que pode levar a uma redução da alíquota de 3% para 2% sobre a folha de pagamento.  

A AMIS recomenda que os advogados apresentem o assunto a suas diretorias, pois pode ser uma excelente oportunidade para reduzir custos operacionais e aumentar a competividade no mercado.

Sacolas plásticas

A AMIS vem, ainda, participando de reuniões com o Procon Municipal de Uberlândia e acompanhando os desdobramentos sobre a temática do uso das sacolas plásticas no setor supermercadista do município. O departamento Jurídico da AMIS sugere o envolvimento e participação de todos. As legislações envolvidas são: Lei Estadual de Minas Gerais número, 21.412/14 e Lei Municipal de Uberlândia n. 9.885/08.

 

Lista de participantes da reunião – por ordem alfabética de nome do profissional

 

Alexandre Lara - Casa Rena

Aline Oliveira – Sodré Miguel

Ana Paula – Super Sô

Ana Cláudia Lages Vasconcellos - Verdemar Supermercados

Bárbara Maia Alves -, Zebu Carnes Supermercados

Bruno Moreira – Alves e Moreira Advogados (Rede Uai)

Carlos Eduardo – Cordeiro Supermercados

Daniel Marques - Casa Rena

Daniela Barreiros - Vale + Supermercado (Rede Via Real)

Daniela Pimenta – Super Luna

Fernanda Almeida – Supermercados Super Luna

Flávia Barcelos - Super Sô

Flavio Procaci - Carraro e Rocha

Gustavo Barreto - Supermercados ABC

Henrique Petrucelli – Varejinho Contagem

Isabella Janis – Hiper Teca

Karina Menezes – Cencosud Brasil/Bretas

Kátya Alves - AMIS

Kesley Prates – Supernosso

Luiza - Supermercados BH

Marcus Soares – Coelho Diniz

Pedro Henrique Marques - Bahamas

Rafael Rabelo – Mart Minas

Raila Bastos – Cencosud Brasil/Bretas

Rosimere Costa - Big Mais

Sarah Souza - Supernosso

Selma Bretas - DMA

Suelena Maria Ezequiel Belo - Hiper Monlevade

Tatiana Lopes - Consul

Warley Pontello - Supermercados Paranaíba

 

A próxima reunião  do Comitê Jurídico será no  dia 27 de abril.  

Mais informações e como participar: 31 2122-0500 - relacionamento@amis.org.br 

(31) 2122-0500
Av. Barão Homem de Melo, 2.200, Estoril, Belo Horizonte - MG - 30494-080