Lei Federal n. 14.311 autoriza o retorno ao trabalho presencial das gestantes já imunizadas
10/03/2022 às 07:45
Hoje dia 10 de março foi publicada a Lei Federal n. 14.311, alterando a Lei Federal n. 14.151/2021.
 
A sanção se deu com quatro vetos, por isso, não há na Lei a previsão do pagamento de licença-maternidade para àquelas gestantes ainda não imunizadas. Nesses casos, a responsabilidade pelo pagamento do salário mantém-se sendo da empresa.
 
Confira abaixo as principais regras para o afastamento das empregadas gestantes do trabalho presencial em decorrência da pandemia de Covid-19:
 
1- as gestantes totalmente imunizadas devem retornar ao trabalho;
 
2 - a empregada deverá retornar a atividade presencial (salvo se o empregador optar por mantê-la em trabalho remoto):
 
- após o encerramento do estado de emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do coronavírus;
- após sua vacinação completa;
- caso se negue, por opção individual, a não se vacinar (nesse caso, deverá assinar Termo de Responsabilidade e de livre consentimento para exercício do trabalho presencial, comprometendo-se a cumprir todas as medidas preventivas adotadas pelo empregador);
 
Mais detalhes e demais regras, acesse o Comunicado Jurídico n. 48/2022.
 
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