A AMIS (Associação Mineira de Supermercados), representada pelo escritório Arrieiro Papini Advogados, obteve nesta quarta-feira, dia 7 de dezembro, decisão liminar, proferida nos autos do Mandado de Segurança Coletivo, que suspendeu a obrigatoriedade da Taxa de Controle de Fiscalização Ambiental, instituída pela Lei Estadual nº 14.940/03.
A decisão, da 1ª Vara de Feitos Tributários da Comarca de Belo Horizonte, fundamentou-se no sentido de que “os associados da Impetrante não praticam o fato gerador da exação, tendo em vista não se enquadrarem dentre aquelas que exercem e promovem atividades poluidoras”.
A análise concluiu que as atividades exercidas pelos supermercados não se enquadram em nenhuma das hipóteses.
Em razão disso, foi deferida a medida liminar para determinar a suspensão da exigibilidade da TFAMG dos Associados, bem como da exigência de inscrição no Cadastro Técnico Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais.
A decisão tem abrangência em todo o Estado de Minas Gerais e beneficia todos os Associados da AMIS que, poderão, a seu exclusivo critério, suspender o recolhimento da TFAMG já a partir do terceiro trimestre de 2022. Poderão, ainda, depositar judicialmente, caso entendam ser pertinente.
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